Capítulo,Parágrafo
1 I (1)| Sínodos dos Bispos, dotados de poder legislativo, judicial e,
2 I,3 | 3. Mantendo íntegro o poder de instituição divina que
3 II,9 | sujeito de supremo e pleno poder sobre toda a Igreja ».(43)
4 II,9 | conserva integralmente o poder do seu primado sobre todos,
5 II,9 | pleno, supremo e universal poder, que pode sempre exercer
6 II,9 | exercer livremente ».(44)~O poder supremo que o corpo dos
7 II,9 | colegiais, os Bispos exercem um poder, que lhes é próprio, em
8 II,10 | todavia ele não exerce o poder supremo, que pertence ao
9 II,12 | Bispos, enquanto sujeito do poder supremo sobre a Igreja inteira.
10 II,12 | particular.(55) Com efeito, o poder do Colégio Episcopal sobre
11 II,12 | exercer singularmente o poder supremo sobre a Igreja.
12 II,12 | vontade do Senhor.(57) O poder, porém, não deve ser entendido
13 II,13 | confiou, no respeito do poder sagrado de cada um dos Bispos,
14 III,19| também com autoridade e poder sagrado (...). Este poder
15 III,19| poder sagrado (...). Este poder que exercem pessoalmente
16 III,19| referido, o exercício do poder sagrado do Bispo « pode
17 III,19| confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato
18 III,20| autonomamente limitar o seu poder sagrado em favor da Conferência
19 III,20| relativa ao exercício do poder legislativo dos Bispos reunidos
20 III,24| prevê uma limitação do seu poder episcopal em proveito da
21 IV | reunião plenária, tem o poder de realizar actos de magistério
22 IV | Episcopal não pode conceder tal poder às comissões ou outros organismos
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