Capítulo,Parágrafo
1 I,6 | nação ou de determinado território para o intercâmbio de opiniões,
2 II,12 | os Bispos de determinado território realizam conjuntamente algumas
3 II,13 | formados pelos Bispos dum território (nação, região, etc.) e
4 III,14| duma nação ou determinado território, que exercem em conjunto
5 III,14| a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior
6 III,16| membros do Episcopado daquele território muito mais assídua do que
7 III,16| qualquer outro género de território. Mas está previsto, na própria
8 III,16| possa ser erecta para um território de menor ou maior amplitude,
9 III,16| constituídas em determinado território ou os Pastores das Igrejas
10 III,16| amplitude maior ou menor do território de uma Conferência, está
11 III,17| Igrejas particulares dum território, através da colaboração
12 III,17| os Bispos diocesanos do território e quantos lhes são equiparados
13 III,17| que desempenham naquele território um encargo especial recebido
14 III,20| em benefício dos fiéis do território da Conferência; mas, para
15 III,21| publiquem catecismos para o seu território, com a aprovação prévia
16 III,21| dos Bispos dum determinado território, quando, em comunhão com
17 III,22| a que todos os fiéis do território devem aderir, a não ser
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