Capítulo,Parágrafo
1 I,2 | dias através da consagração episcopal ».(19)~« Assim como, por
2 I,5 | lembrar que « a Conferência Episcopal foi instituída para ser
3 I (33)| Conferências Episcopais: Consejo Episcopal Latinoamericano (C.E.L.AM.),
4 I (33)| C.C.E.E.), Secretariado Episcopal de América Central y Panamá (
5 I (33)| A.O.), Association of the Episcopal Conferences of Anglophone
6 I (33)| Association of Member Episcopal Conferences in Eastern Africa (
7 II,8 | Pontífice, cabeça do corpo episcopal.~A unidade do Episcopado
8 II,8 | estrutura também o Colégio Episcopal e constitui « uma realidade
9 II,9 | Pontífice, cabeça do Colégio Episcopal, todavia não agem como seus
10 II,10 | Romano Pontífice e ao Colégio Episcopal enquanto elementos próprios
11 II,10 | colegiais iguais aos do Colégio Episcopal.~
12 II,11 | participação dos Bispos no Colégio Episcopal se exprime, perante a Igreja
13 II,11 | dum acto de todo o Colégio Episcopal. De facto, apenas os fiéis
14 II,12 | exercício conjunto do ministério episcopal traduz em aplicações concretas
15 II,12 | dos Bispos com o Colégio Episcopal é muito diversa da sua relação
16 II,12 | colegialidade dos actos do corpo episcopal está ligada ao facto de
17 II,12 | igual modo, também o Colégio Episcopal não há-de ser considerado
18 II,12 | efeito, o poder do Colégio Episcopal sobre toda a Igreja não
19 II,12 | palavras, « a colegialidade episcopal, em sentido próprio ou estrito,
20 II,12 | pertence apenas ao Colégio Episcopal inteiro, o qual, como sujeito
21 II,13 | existente entre o Colégio Episcopal e cada um dos Bispos. A
22 II,13 | dos actos do ministério episcopal, exercido conjuntamente
23 II,13 | algumas acções do ministério episcopal ajuda a concretizar aquela
24 III,14 | Vaticano II: « A Conferência Episcopal, instituição permanente,
25 III,15 | experiência no seio da Conferência Episcopal, foi posta bem em evidência
26 III,16 | canónica, que uma Conferência Episcopal « possa ser erecta para
27 III,17 | ou da própria Conferência Episcopal.(66) Nas reuniões plenárias
28 III,17 | plenárias da Conferência Episcopal, têm voto deliberativo os
29 III,17 | Vice-Presidente da Conferência Episcopal devem ser escolhidos apenas
30 III,17 | titulares membros da Conferência Episcopal, será determinado pelos
31 III,17 | estatutos da Conferência Episcopal prevejam a presença, com
32 III,17 | natureza da Conferência Episcopal, um membro não pode delegar
33 III,18 | 18. Cada Conferência Episcopal tem os seus estatutos próprios,
34 III,19 | autoridade da Conferência Episcopal e o seu campo de acção estão
35 III,19 | Bispo de Roma e o Colégio Episcopal são elementos próprios da
36 III,20 | 20. Na Conferência Episcopal, os Bispos exercem conjuntamente
37 III,20 | conjuntamente o ministério episcopal em benefício dos fiéis do
38 III,20 | deliberação da Conferência Episcopal. Os Bispos, tanto singularmente
39 III,20 | em favor da Conferência Episcopal, e menos ainda duma parte
40 III,20 | reunidos em Conferência Episcopal: « A Conferência Episcopal
41 III,20 | Episcopal: « A Conferência Episcopal apenas pode fazer decretos
42 III,21 | exercício conjunto do ministério episcopal diz respeito também à função
43 III,21 | reunidos na Conferência Episcopal, procuram sobretudo acompanhar
44 III,22 | reunidos na Conferência Episcopal desempenham conjuntamente
45 III,22 | direito para que a Conferência Episcopal possa emanar decretos gerais.(84)
46 III,23 | reunidos na Conferência Episcopal, tal se verifique na reunião
47 III,24 | uma limitação do seu poder episcopal em proveito da Conferência
48 III,24 | proveito da Conferência Episcopal, ou então agindo como filtro
49 IV | organismo da Conferência Episcopal, à excepção da reunião plenária,
50 IV | autêntico. E a Conferência Episcopal não pode conceder tal poder
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