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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • I INTRODUÇÃO
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5. Em 1966, o Papa Paulo VI ordenou, através do « Motu proprio » Ecclesiæ Sanctæ, a constituição das Conferências Episcopais nos lugares onde não existisse ainda; aquelas que já estavam formadas, deviam redigir estatutos próprios; caso se revelasse impossível tal constituição, os Bispos interessados deviam unir-se a Conferências Episcopaisinstituídas; poder-se-iam criar Conferências Episcopais de várias nações ou mesmo internacionais.(30) Alguns anos mais tarde, em 1973, o Directório Pastoral dos Bispos voltou a lembrar que « a Conferência Episcopal foi instituída para ser possível oferecer, no tempo presente, uma contribuição variada e fecunda para a concretização do afecto colegial. Por meio das Conferências Episcopais, é fomentado de modo sublime o espírito de comunhão com a Igreja universal e entre as diversas Igrejas particulares ».(31) Por último, o Código de Direito Canónico, que promulguei em 25 de Janeiro de 1983, estabeleceu uma regulamentação específica (câns. 447-459), pela qual se determinam as finalidades e as competências das Conferências dos Bispos, e ainda a sua erecção, composição e funcionamento.

O espírito colegial, que inspira a constituição das Conferências Episcopais e orienta a sua actividade, induz também à colaboração entre as Conferências das diversas nações, como almejou o Concílio Vaticano II(32) e está previsto nas normas canónicas.(33)




30) Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ Sanctæ (6 de Agosto de 1966), I. Normæ ad exsequenda Decreta SS. Concilii Vaticani II « Christus Dominus » et « Presbyterorum ordinis », n. 41: AAS 58 (1966), 773-774.



31) Congregação dos Bispos, Directório Ecclesiæ imago. De pastorali Ministerio Episcoporum (22 de Fevereiro de 1973), 210.



32) Cf. Decr. Christus Dominus, 38-5.



33) Cf. C.I.C. cân. 459-§ 1. De facto, tal colaboração tem sido promovida através das reuniões internacionais de Conferências Episcopais: Consejo Episcopal Latinoamericano (C.E.L.AM.), Consilium Conferentiarum Episcopalium Europæ (C.C.E.E.), Secretariado Episcopal de América Central y Panamá (S.E.D.A.C.), Commissio Episcopatuum Communitatis Europaeæ (COM.E.C.E.), Association des Conférences Episcopales de l'Afrique Centrale (A.C.E.A.C.), Association des Conférences Episcopales de la Region de l'Afrique Centrale (A.C.E.R.A.C.), Symposium des Conférences Episcopales d'Africa et de Madagascar (S.C.E.A.M.), Inter-Regional Meeting of Bishops of Southern Africa (I.M.B.S.A.), Southern African Catholic Bishops' Conference (S.A.C.B.C.), Conférences Episcopales de l'Afrique de l'Ouest Francophone » (C.E.R.A.O.), Association of the Episcopal Conferences of Anglophone West Africa (A.E.C.A.W.A.), Association of Member Episcopal Conferences in Eastern Africa (A.M.E.C.E.A.), Federation of Asian Bishpos' Conferences (F.A.B.C.), e Federation of Catholics Bishops' Conferences of Oceania ( F.C.B.C.O.). Ver Anuário Pontifício de 1998 (Vaticano 1998), 1112-1115. No entanto, estas instituições não são Conferências Episcopais propriamente ditas.






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