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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • II A UNIÃO COLEGIAL ENTRE OS BISPOS
    • 11
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11. Para enquadrar correctamente e entender melhor como se manifesta a união colegial na acção pastoral conjunta dos Bispos duma zona geográfica, vale a pena recordar, embora brevemente, que cada um dos Bispos, no seu serviço pastoral ordinário, está em relação com a Igreja universal. De facto, é preciso ter presente que a participação dos Bispos no Colégio Episcopal se exprime, perante a Igreja inteira, não só através dos referidos actos colegiais, mas também com a solicitude por ela que, embora não seja exercida por um acto de jurisdição, contribui todavia sumamente para o bem da Igreja universal. Na realidade, todos os Bispos devem fomentar e defender a unidade da e a disciplina comum à Igreja inteira, e promover todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo procurando que a se difunda, e nasça para todos os homens a luz da verdade plena.(47) « Aliás, é certo que, governando bem a própria Igreja, como porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das Igrejas ».(48)

E não é só pelo bom exercício do munus regendi nas suas Igrejas particulares que os Bispos concorrem para o bem da Igreja universal, mas também com o desempenho das suas funções de ensino e santificação.

Por certo, os Bispos individualmente, enquanto mestres da , não se dirigem à comunidade universal dos fiéis senão através dum acto de todo o Colégio Episcopal. De facto, apenas os fiéis confiados ao cuidado pastoral dum Bispo é que devem conformar-se com a decisão dada por ele, em nome de Cristo, em matéria de ou costumes, aderindo à mesma com religioso obséquio de espírito. Na realidade, quando os Bispos « ensinam em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica »;(49) e o seu ensinamento, enquanto transmite fielmente e ilustra a que se deve crer e actuar na vida, é de grande utilidade para toda a Igreja.

E cada Bispo, porque « administrador da graça do supremo sacerdócio »,(50) no exercício da sua função de santificar, contribui grandemente também para a obra eclesial de glorificação de Deus e santificação dos homens. Esta é uma obra de toda a Igreja de Cristo, que actua em todas as legítimas celebrações litúrgicas, realizadas em comunhão e sob a direcção do Bispo.




47) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23.



48) Ibid., 23.



49) Ibid., 25.



50) Ibid., 26.






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