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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • II A UNIÃO COLEGIAL ENTRE OS BISPOS
    • 12
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12. Quando os Bispos de determinado território realizam conjuntamente algumas funções pastorais para utilidade dos seus fiéis, um tal exercício conjunto do ministério episcopal traduz em aplicações concretas o espírito colegial (affectus collegialis),(51) que « é a alma da colaboração entre os Bispos, quer no campo regional, quer no campo nacional ou internacional ».(52) No entanto, isso nunca chega a assumir a natureza colegial característica dos actos da Ordem dos Bispos, enquanto sujeito do poder supremo sobre a Igreja inteira. Efectivamente, a relação de cada um dos Bispos com o Colégio Episcopal é muito diversa da sua relação com os organismos formados para o referido exercício conjunto de algumas funções pastorais.

A colegialidade dos actos do corpo episcopal está ligada ao facto de que « a Igreja universal não pode ser concebida como a soma das Igrejas particulares, nem como uma federação de Igrejas particulares ».(53) « Ela não é o resultado da sua comunhão, mas, no seu mistério essencial, é uma realidade ontológica e temporalmente prévia a cada um das Igrejas particulares ».(54) De igual modo, também o Colégio Episcopal não há-de ser considerado como a soma dos Bispos postos à frente das Igrejas particulares, nem o resultado da sua comunhão, mas, enquanto elemento essencial da Igreja universal, é uma realidade prévia ao múnus de presidência da Igreja particular.(55) Com efeito, o poder do Colégio Episcopal sobre toda a Igreja não é constituído pela soma dos poderes que os diversos Bispos detêm sobre as suas Igrejas particulares; aquele é uma realidade anterior da qual participam os Bispos, que não podem agir sobre a Igreja inteira senão colegialmente. Apenas o Romano Pontífice, cabeça do Colégio, pode exercer singularmente o poder supremo sobre a Igreja. Por outras palavras, « a colegialidade episcopal, em sentido próprio ou estrito, pertence apenas ao Colégio Episcopal inteiro, o qual, como sujeito teológico, é indivisível ».(56) E isto, por expressa vontade do Senhor.(57) O poder, porém, não deve ser entendido como domínio; antes, é-lhe essencial a dimensão de serviço, já que deriva de Cristo, o Bom Pastor que oferece a vida pelas ovelhas.(58)




51) Cf. ibid., 23.



52) Sínodo extraordinário dos Bispos, Relação final, IIC, 4: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 22 Dezembro de 1985), 7.



53) João Paulo II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América (16 de Setembro de 1987), 3: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 4 de Outubro de 1987), 11.



54) Congregação da Doutrina da , Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 9.



55) Para além do mais, como todos sabem, existem muitos Bispos que, apesar de exercerem cargos episcopais propriamente ditos, não estão à frente duma Igreja particular.



56) João Paulo II, Discurso à Cúria Romana (20 de Dezembro de 1990), 6: AAS 83 (1991), 744.



57) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 22.



58) Cf. Jo 10,11.






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