13.
Os agrupamentos de Igrejas particulares têm uma relação com as Igrejas que os
formam, pelo facto de aqueles estarem fundados sobre laços de tradições comuns
de vida cristã e de enraizamento da Igreja em comunidades humanas, unidas por
vínculos de língua, cultura e história. Uma tal relação é muito diversa da relação,
feita de interioridade recíproca, da Igreja universal com as Igrejas
particulares.
Também entre os
organismos formados pelos Bispos dum território (nação, região, etc.) e os
Bispos que os constituem há uma relação que, embora apresente uma certa semelhança,
na verdade é muito diferente da relação existente entre o Colégio Episcopal e
cada um dos Bispos. A eficácia vinculante dos actos do ministério episcopal,
exercido conjuntamente no seio das Conferências Episcopais e em comunhão com a
Sé Apostólica, deriva do facto de ter sido esta que constituiu tais organismos
e lhes confiou, no respeito do poder sagrado de cada um dos Bispos,
determinadas competências.
A realização
conjunta de algumas acções do ministério episcopal ajuda a concretizar aquela
solicitude de cada Bispo pela Igreja inteira que tem uma expressão
significativa na ajuda fraterna às outras Igrejas particulares, epecialmente às
mais vizinhas e mais pobres,(59) e que se traduz igualmente na união de
esforços e intentos com os outros Bispos da mesma zona geográfica, para
promover o bem comum e o de cada uma das Igrejas.(60)
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