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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • II A UNIÃO COLEGIAL ENTRE OS BISPOS
    • 13
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13. Os agrupamentos de Igrejas particulares têm uma relação com as Igrejas que os formam, pelo facto de aqueles estarem fundados sobre laços de tradições comuns de vida cristã e de enraizamento da Igreja em comunidades humanas, unidas por vínculos de língua, cultura e história. Uma tal relação é muito diversa da relação, feita de interioridade recíproca, da Igreja universal com as Igrejas particulares.

Também entre os organismos formados pelos Bispos dum território (nação, região, etc.) e os Bispos que os constituem há uma relação que, embora apresente uma certa semelhança, na verdade é muito diferente da relação existente entre o Colégio Episcopal e cada um dos Bispos. A eficácia vinculante dos actos do ministério episcopal, exercido conjuntamente no seio das Conferências Episcopais e em comunhão com a Apostólica, deriva do facto de ter sido esta que constituiu tais organismos e lhes confiou, no respeito do poder sagrado de cada um dos Bispos, determinadas competências.

A realização conjunta de algumas acções do ministério episcopal ajuda a concretizar aquela solicitude de cada Bispo pela Igreja inteira que tem uma expressão significativa na ajuda fraterna às outras Igrejas particulares, epecialmente às mais vizinhas e mais pobres,(59) e que se traduz igualmente na união de esforços e intentos com os outros Bispos da mesma zona geográfica, para promover o bem comum e o de cada uma das Igrejas.(60)

 




59) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23; Decr. Christus Dominus, 6.



60) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 36.






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