17.
Uma vez que a finalidade das Conferências dos Bispos é prover ao bem comum das
Igrejas particulares dum território, através da colaboração dos sagrados
Pastores a cujo cuidado elas estão confiadas, cada Conferência deve compreender
todos os Bispos diocesanos do território e quantos lhes são equiparados no
direito, e bem assim os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os outros
Bispos titulares que desempenham naquele território um encargo especial
recebido da Sé Apostólica ou da própria Conferência Episcopal.(66) Nas
reuniões plenárias da Conferência Episcopal, têm voto deliberativo os Bispos
diocesanos e os equiparados no direito, e ainda os Bispos coadjutores; e isto
pelo próprio direito, não sendo possível prever diversamente nos estatutos da
Conferência.(67) O Presidente e o Vice-Presidente da Conferência
Episcopal devem ser escolhidos apenas de entre os membros que são Bispos
diocesanos.(68) Quanto aos Bispos auxiliares e demais Bispos titulares
membros da Conferência Episcopal, será determinado pelos estatutos da
Conferência se o seu voto é deliberativo ou consultivo.(69) A tal
propósito, dever-se-á ter em conta a proporção entre Bispos diocesanos e Bispos
auxiliares e demais Bispos titulares, para que uma eventual maioria destes não
condicione o governo pastoral dos Bispos diocesanos. Entretanto considera-se
oportuno que os estatutos da Conferência Episcopal prevejam a presença, com
voto consultivo, dos Bispos eméritos. Tenha-se a peito o cuidado de fazê-los
participar em algumas Comissões de estudo, quando se tratam temas em que um
Bispo emérito é singularmente competente. Dada a natureza da Conferência
Episcopal, um membro não pode delegar a sua participação.
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