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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
    • 19
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19. A autoridade da Conferência Episcopal e o seu campo de acção estão em estrita ligação com a autoridade e acção do Bispo diocesano e dos Prelados a ele equiparados. Os Bispos « presidem em lugar de Deus ao rebanho, de que são pastores, como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo. (...) Por instituição divina, sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja »,(71) e « governam as Igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo, por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado (...). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato ».(72) O seu exercício é regulado pela autoridade suprema da Igreja, sendo isso uma consequência necessária da relação entre a Igreja universal e a Igreja particular, visto que esta só existe como porção do Povo de Deus, na qual opera e está realmente presente a única Igreja católica.(73) Com efeito, « o primado do Bispo de Roma e o Colégio Episcopal são elementos próprios da Igreja universal, não deduzíveis da pura análise das Igrejas particulares em si mesmas, mas todavia interiores a cada Igreja particular ».(74) Sendo passível de regulamentação superior, como referido, o exercício do poder sagrado do Bispo « pode ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis »,(75) e essa possibilidade está explicitada na norma do Código de Direito Canónico que diz: « Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com excepção das causas que, por direito ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservadas à suprema ou a outra autoridade eclesiástica ».(76)




71) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 20.



72) Ibid., 27.



73) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 11; C.I.C., cân. 368.



74) Congregação da Doutrina da , Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 13.



75) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 27.



76) C.I.C., cân. 381-§ 1.






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