22.
Ao enfrentarem novas questões fazendo com que a mensagem de Cristo ilumine e
guie a consciência dos homens para dar solução aos novos problemas resultantes
das transformações sociais, os Bispos reunidos na Conferência Episcopal
desempenham conjuntamente esta sua função doutrinal, bem conscientes dos
limites das suas tomadas de posição, que não possuem as características dum
magistério universal, mesmo sendo oficial, autêntico e em comunhão com a Sé
Apostólica. Por isso, evitem cuidadosamente de estorvar a acção doutrinal dos
Bispos de outros territórios, tendo em conta a ressonância em áreas sempre mais
vastas, chegando até a cobrir o mundo inteiro, que os meios de comunicação
social conferem aos acontecimentos duma determinada região. Suposto que o
magistério autêntico dos Bispos, isto é, o magistério que realizam revestidos
da autoridade de Cristo, deve ser feito sempre em comunhão com a Cabeça do
Colégio e os seus membros,(83) se as declarações doutrinais das
Conferências Episcopais são aprovadas por unanimidade, podem, sem dúvida, ser
publicadas em nome mesmo da Conferência, e os fiéis são obrigados a aderir com
religioso obséquio de espírito àquele magistério autêntico dos seus próprios
Bispos. Porém, se faltar tal unanimidade, a maioria apenas dos Bispos duma
Conferência não pode publicar uma eventual declaração como magistério autêntico
desta, a que todos os fiéis do território devem aderir, a não ser que obtenham
a revisão (recognitio) da Sé Apostólica, que não a dará se tal maioria
não for qualificada. Esta intervenção da Sé Apostólica é análoga à requerida
pelo direito para que a Conferência Episcopal possa emanar decretos gerais.(84)
A revisão (recognitio) da Santa Sé serve ainda para garantir que, ao
enfrentar as novas questões postas pelas rápidas transformações sociais e
culturais características da história actual, a resposta doutrinal favoreça a
comunhão e não prejudique, antes prepare eventuais intervenções do magistério
universal.
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