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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
    • 22
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22. Ao enfrentarem novas questões fazendo com que a mensagem de Cristo ilumine e guie a consciência dos homens para dar solução aos novos problemas resultantes das transformações sociais, os Bispos reunidos na Conferência Episcopal desempenham conjuntamente esta sua função doutrinal, bem conscientes dos limites das suas tomadas de posição, que não possuem as características dum magistério universal, mesmo sendo oficial, autêntico e em comunhão com a Apostólica. Por isso, evitem cuidadosamente de estorvar a acção doutrinal dos Bispos de outros territórios, tendo em conta a ressonância em áreas sempre mais vastas, chegando até a cobrir o mundo inteiro, que os meios de comunicação social conferem aos acontecimentos duma determinada região. Suposto que o magistério autêntico dos Bispos, isto é, o magistério que realizam revestidos da autoridade de Cristo, deve ser feito sempre em comunhão com a Cabeça do Colégio e os seus membros,(83) se as declarações doutrinais das Conferências Episcopais são aprovadas por unanimidade, podem, sem dúvida, ser publicadas em nome mesmo da Conferência, e os fiéis são obrigados a aderir com religioso obséquio de espírito àquele magistério autêntico dos seus próprios Bispos. Porém, se faltar tal unanimidade, a maioria apenas dos Bispos duma Conferência não pode publicar uma eventual declaração como magistério autêntico desta, a que todos os fiéis do território devem aderir, a não ser que obtenham a revisão (recognitio) da Apostólica, que não a dará se tal maioria não for qualificada. Esta intervenção da Apostólica é análoga à requerida pelo direito para que a Conferência Episcopal possa emanar decretos gerais.(84) A revisão (recognitio) da Santa serve ainda para garantir que, ao enfrentar as novas questões postas pelas rápidas transformações sociais e culturais características da história actual, a resposta doutrinal favoreça a comunhão e não prejudique, antes prepare eventuais intervenções do magistério universal.




83) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 25; C.I.C., cân. 753.



84) Cf. C.I.C., cân. 455.






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