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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
    • 24
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24. Actualmente são muitas as tarefas que as Conferências Episcopais realizam para o bem da Igreja. Estão chamadas a favorecer, com um serviço sempre maior, « a responsabilidade inalienável de cada um dos Bispos para com a Igreja universal e a sua Igreja particular »,(85) e não a dificultá-la, ocupando indevidamente o seu lugar em âmbitos onde a legislação canónica não prevê uma limitação do seu poder episcopal em proveito da Conferência Episcopal, ou então agindo como filtro ou estorvo nas relações directas de cada Bispo com a Apostólica.

Os esclarecimentos expressos até aqui, juntamente com o enquadramento normativo que vem a seguir, correspondem ao voto feito pela Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos de 1985, e visam iluminar e tornar mais eficaz ainda a acção das Conferências Episcopais, que hão-de oportunamente rever os seus estatutos, conformando-os com estes esclarecimentos e normas, de acordo com os votos formulados.

 




85) Sínodo extraordinário dos Bispos, Relação final IIC, 5: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 22 Dezembro de 1985) 7.




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