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| Ioannes Paulus PP. II Apostolos suos IntraText CT - Texto |
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3. Mantendo íntegro o poder de instituição divina que o Bispo tem na sua Igreja particular, a consciência de fazer parte de um corpo indiviso levou os Bispos, ao longo da história da Igreja, a valerem-se, no desempenho da sua missão, de instrumentos, órgãos ou meios de comunicação, que manifestam a comunhão e a solicitude por todas as Igrejas e dão continuidade precisamente à vida do colégio dos Apóstolos: a colaboração pastoral, as consultações, a ajuda mútua, etc. Desde os primeiros séculos, esta realidade de comunhão encontrou uma expressão particularmente qualificada e característica na celebração dos concílios, entre os quais há que mencionar, além dos Concílios Ecuménicos (o primeiro deles foi o Concílio de Niceia, em 325), também os concílios particulares, tanto plenários como provinciais, que foram frequentemente celebrados em toda a Igreja, já desde o século II.(24) Este costume da celebração dos concílios particulares continuou ao longo de toda a Idade Média. Depois do Concílio de Trento (1545-1563), porém, tal celebração regular foi-se tornando sempre mais rara. Todavia, o Código de Direito Canónico, de 1917, com a intenção de dar novamente vigor a tão veneranda instituição, apresenta também disposições para a celebração de concílios particulares. O cân. 281 do citado Código referia-se ao concílio plenário, estabelecendo que se podia celebrar com a autorização do Sumo Pontífice, que designava um seu delegado para o convocar e presidir. No mesmo Código, previa-se a celebração dos concílios provinciais, pelo menos de vinte em vinte anos,(25) e a celebração ao menos quinquenal de conferências ou assembleias dos Bispos duma província, para tratar dos problemas das dioceses e preparar o concílio provincial.(26) E o novo Código de Direito Canónico, de 1983, contém igualmente ampla regulamentação sobre os concílios particulares, sejam eles plenários ou provinciais.(27)
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24) Sobre alguns concílios do século II, veja-se Eusébio de Cesareia, História eclesiástica V, 16, 10; 23, 2-4; 24, 8: SC 41, pp. 49, 66-67, 69. Nos princípios do século III, vemos Tertuliano elogiar o costume que os Gregos tinham de celebrar concílios: De Ieiunio 13, 6: CCL 2, 1272. O epistolário de S. Cipriano de Cartago dá-nos notícia de diversos concílios africanos e romanos, a partir do segundo ou terceiro decénio do século III: Epist. 55, 6; 57; 59, 13, 1; 61; 64; 67; 68, 2, 1; 70; 71, 4, 1; 72; 73, 1-3: Bayard (ed.), Les Belles Lettres (Paris 1961) II, pp. 134-135; 154-159; 180; 194-196; 213-216; 227-234; 235; 252-256; 259; 259-262; 262-264. Sobre os concílios dos Bispos nos séculos II e III, veja-se K. J. Hefele, Histoire des Conciles, I (Adrien le Clere, Paris 1869), pp. 77-125. 25) Cf. C.I.C (1917), cân. 283. 26) Cf. ibid., cân. 292. 27) Cf. C.I.C., câns. 439-446. |
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