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| Ioannes Paulus PP. II Apostolos suos IntraText CT - Texto |
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III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS 14. As Conferências Episcopais constituem uma forma concreta de actuação do espírito colegial. O Código de Direito Canónico apresenta uma precisa descrição das mesmas, inspirando-se nas prescrições do Concílio Vaticano II: « A Conferência Episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos Bispos duma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito ».(61)
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61) C.I.C., cân. 447; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 38-1. |
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