Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

IntraText CT - Texto

  • III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
    • 17
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

17. Uma vez que a finalidade das Conferências dos Bispos é prover ao bem comum das Igrejas particulares dum território, através da colaboração dos sagrados Pastores a cujo cuidado elas estão confiadas, cada Conferência deve compreender todos os Bispos diocesanos do território e quantos lhes são equiparados no direito, e bem assim os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os outros Bispos titulares que desempenham naquele território um encargo especial recebido da Sé Apostólica ou da própria Conferência Episcopal.(66) Nas reuniões plenárias da Conferência Episcopal, têm voto deliberativo os Bispos diocesanos e os equiparados no direito, e ainda os Bispos coadjutores; e isto pelo próprio direito, não sendo possível prever diversamente nos estatutos da Conferência.(67) O Presidente e o Vice-Presidente da Conferência Episcopal devem ser escolhidos apenas de entre os membros que são Bispos diocesanos.(68) Quanto aos Bispos auxiliares e demais Bispos titulares membros da Conferência Episcopal, será determinado pelos estatutos da Conferência se o seu voto é deliberativo ou consultivo.(69) A tal propósito, dever-se-á ter em conta a proporção entre Bispos diocesanos e Bispos auxiliares e demais Bispos titulares, para que uma eventual maioria destes não condicione o governo pastoral dos Bispos diocesanos. Entretanto considera-se oportuno que os estatutos da Conferência Episcopal prevejam a presença, com voto consultivo, dos Bispos eméritos. Tenha-se a peito o cuidado de fazê-los participar em algumas Comissões de estudo, quando se tratam temas em que um Bispo emérito é singularmente competente. Dada a natureza da Conferência Episcopal, um membro não pode delegar a sua participação.




66) Cf. ibid., cân. 450-§ 1.



67) Cf. ibid., cân. 454-§ 1.



68) Cf. Pontifícia Comissão para a correcta interpretação do Código de Direito Canónico, Responsum ad propositum dubium, Utrum Episcopus Auxiliaris (23 de Maio de 1988): AAS 81 (1989), 388.



69) Cf. C.I.C., cân. 454-§ 2.






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License