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Ioannes Paulus PP. II
Apostolos suos

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  • III AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
    • 18
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18. Cada Conferência Episcopal tem os seus estatutos próprios, que ela mesma elabora. Todavia, devem obter a revisão (recognitio) da Sé Apostólica; « neles, além do mais, regulem-se as assembleias plenárias da Conferência, e se providencie acerca do Conselho Permanente de Bispos e do Secretariado Geral da Conferência, e bem assim acerca dos outros ofícios e comissões que, a juízo da Conferência, sejam mais eficazmente consentâneos com a finalidade a atingir ».(70) De qualquer modo, tais finalidades exigem que se evite a burocratização dos ofícios e comissões activas no período entre as reuniões plenárias. Importa ter em conta o facto essencial de as Conferências Episcopais, com as suas comissões e ofícios, existirem para ajudar os Bispos, e não para ocupar o lugar deles.




70) Ibid., cân. 451.






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