Parte, Cap., §
1 2EdFS, Hist, 6 | cristãos separados, nos casos em que a prudência e o zelo
2 1, 2, 10 | reconhecer um mandato. Nos outros casos, não haveria mandato. Mandatários
3 1, 3, 7 | mandatos, e que, em certos casos particulares, Deus dá diretamente
4 3, 1, 1 | particulares procedem de casos ocorridos subitamente. Ora,
5 3, 1, 1 | imparcialidade em todos os casos concretos que se apresentarem?
6 3, 1, 5 | 21). Serão vãos, nestes casos, todos os incitamentos a
7 3, 3, 7 | conhecer em determinados casos particulares, que a publicação
8 3, 3, 9 | dissermos só se aplica aos casos gerais, em que realmente
9 3 (6)| Portanto, raríssimos são os casos que na prática podem abrir
10 4 (7)| espirituais especiais, ou de casos patólógicos, esse assunto
11 4, 1, 9 | Evidentemente, concebe Pio X, casos em que “às vezes”, seria
12 4, 2, 4 | deste processo em muitos casos, outros há – raros embora –
13 4, 2, 12 | com efeito, que em certos casos concretos determinadas pessoas
14 4, 3, 1 | almas. A pluralidade de casos concretos que se enquadram
15 4, 3, 1 | disto poderemos dizer em que casos este apostolado é lícito.~ ~
16 4, 3, 2 | são hoje, na maioria dos casos, senão ambientes dos quais,
17 4, 3, 3 | possibilidade de, em certos casos muito especiais, e portanto
18 4, 3, 4 | feita deste e de outros casos especiais, não deve o membro
19 4, 4, 2 | de setembro de 1912).~Há casos em que convém a colaboração
20 4, 4, 2 | realizarem-se somente em certos casos particulares; ser justa
21 5, 1, 7 | falsos profetas, em muitos casos.~Nosso Senhor tem pena,
22 Apen2, 0, 7 | pública podem bem, em certos casos, ser eleitos pela vontade
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