a)
– quanto às demais organizações do laicato
1 – criando um
organismo especial para o exercício deste mandato, o Santo Padre Pio XI
tornou bem claro que este mandato não tocava aos organismos de apostolado
pré-existentes, mas apenas à estrutura jurídica da A. C.;
2 – isto posto, só por
meio de sua inscrição neste organismo, e agindo em união com ele, realiza o
fiel a tarefa apontada pelo Pontífice, e assim só o membro da A. C. tem
mandato;
3 – e, assim, não têm
mandato quaisquer das associações estranhas aos chamados "organismos
fundamentais" da Ação Católica e todos os membros daquelas associações
que, pessoalmente, se não tenham inscrito em um dos ditos "organismos
fundamentais";
4 – do mandato
conferido aos organismos fundamentais da A. C. decorreria que todas as outras
associações preexistentes, sempre que realizassem qualquer das finalidades da
A. C., se conservariam, ao sobreviver, em terreno a esta outorgado, o que
implica em afirmar que deveriam desaparecer:
5 – e, como a Santa Sé
quis proceder paternalmente e não aplicar a pena capital a entidades outrora
beneméritas, tem insinuado, – ao mesmo tempo que lhes dispensa de quando em vez
elogios – que sua era passou, indicando assim aos leigos zelosos e
inteligentes, "bons entendedores para os quais meia palavra basta",
que evitem inscrever-se e trabalhar em tais associações, já hoje em estado
pré-cadavérico;
6 – concedem alguns
que poderiam sobreviver as associações de caráter estritamente piedoso, pois
que, dizem, a A. C. não cuida de piedade; outros entendem que a A. C. a tudo
basta, e que mesmo tais associações são inteiramente supérfluas e devem morrer:
se "non sunt multiplicanda entia sine necessitate", cessou para elas
a razão de ser;
7 – uns e outros
pensam, entretanto, que o apostolado só pela A. C. deve ser desempenhado, e
que, enquanto não acabam de morrer, as demais associações de apostolado devem
exercer atividades modestas, apagadas e sem relevo, as únicas compatíveis com o
processo involutivo de quem declina para a sepultura;
8 – há quem não chegue
tão longe e entenda que realmente as associações preexistentes aos atuais
quadros jurídicos da A. C. não devem morrer, nem abandonar o apostolado, mas
ocupar com suas obras e trabalhos uma posição inteiramente secundária, pois
que, não exercendo um apostolado "mandado", devem apenas ceifar as
raras espigas que a foice dos ceifadores credenciados ainda deixou, por excesso
de trabalho, no campo do Pai de família.
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