b)
– quanto à Hierarquia
Estas são as
conseqüências concretas que, lógica ou ilogicamente, decorrem das doutrinas que
vimos expondo, no que se refere às relações da A. C. com as demais associações
católicas. Entretanto, ainda mais importantes são os efeitos que dai decorrem
para o terreno das relações da A. C. com a Hierarquia:
1 – Entendem uns que a
palavra "participação" deve ser tomada em seu sentido mais exato e
estrito, e que o mandato outorgado pelo Santo Padre Pio XI incorporou os
membros da A. C. à Hierarquia da Igreja;
2 – Entendem outros
que os membros da A. C. não participam da Hierarquia, mas do apostolado da
Hierarquia, ou que, em outros termos, sem pertencer à Hierarquia exercem
funções de caráter hierárquico, assim como, por exemplo, o sacerdote que recebe
o poder de crismar exerce funções episcopais, sem entretanto, ser Bispo;
3 – Em uma e outra
opinião se têm fundado muitos comentadores para sustentar que a A. C. ficou
investida em uma autoridade tal, que os leigos a ela filiados dependem
diretamente dos Bispos, de quem receberam mandato, e de nenhum modo dos Párocos
ou Assistentes Eclesiásticos, que não têm poder de conferir cargos
hierárquicos. Na Itália, houve quem sustentasse que, outorgado pelo Sumo
Pontífice o mandato, só dele e não do Episcopado dependiam os membros da A. C.,
que recebiam suas ordens da Junta Central Romana, que funciona sob a autoridade
imediata do Santo Padre.
Insistimos ainda em duas outras conseqüências importantes que dai costumam
ser tiradas:
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