Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

IntraText CT - Texto

  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO II   Refutação das doutrinas errôneas
      • Distinção entre mandato e colaboração
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para desativar os links de concordâncias

Distinção entre mandato e colaboração

 

Já que chegamos a esta altura da exposição, é bom elucidar as relações existentes entre os conceitos de mandatário e colaborador. Como vimos, não há mandatário que não seja um colaborador no sentido etimológico da palavra, uma vez que sua função não é outra senão a de desempenhar tarefa do mandante, com o qual e em nome do qual trabalha.

Será qualquer colaborador um mandatário?

Se tomarmos o termo mandatum no sentido estrito, que acima expusemos e que é o único que a terminologia eclesiástica admite, não. Mas a diferença que existe entre os vários tipos de colaboradores, dos quais o mandatário é apenas uma espécie, consiste somente em que, quanto mais categórica tenha sido a delegação do proprietário, tanto mais ilícita será qualquer oposição suscitada contra a vontade ou a atividade do delegado. Há no assunto uma simples diferença de intensidade e nada mais, diferença que não altera qualitativamente a questão.

Resumamos. Todo colaborador pode ser considerado um membro separado do agente principal, como executor de sua vontade. Nas várias hipóteses estamos sempre na presença de membros separados do mandante, cuja única diversidade de condições perante este consiste nas várias graduações da vontade a que obedecem. Mas a natureza do vínculo moral e jurídico que os prendem ao mandante é sempre a mesma. Todo mandatário é um colaborador. Todo colaborador é de certo modo, um delegado do mandante perante terceiros.

 




Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License