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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO II   Refutação das doutrinas errôneas
      • O mandato é mera forma de outorga de poderes que nada tem que ver com a natureza e extensão dos poderes outorgados
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O mandato é mera forma de outorga de poderes que nada tem que ver com a natureza e extensão dos poderes outorgados

 

A esse propósito devemos acentuar que erram os que presumem que, tendo o Santo Padre tornado obrigatória a inscrição de todos os leigos nas fileiras da A. C. é daí que lhes provêm o mandato ao qual atribuem efeito tão maravilhoso. Demonstramos que o mandato não possui tal efeito. Demonstraremos agora que, não é necessário admitir-se esta obrigatoriedade de inscrição para todos os fiéis, para sustentar que a A. C. possui um mandato.

Uma simples comparação o demonstrara melhor do que qualquer digressão doutrinária. Quando o Estado convoca os cidadãos a uma mobilização geral, juntamente com o mandatum de incorporação às fileiras, da-lhes funções de caráter estatal. As mesmas funções podem, entretanto, ser atribuídas aos voluntários, cuja incorporação ao exército não resultou de um ato imperado, mas de um ato livre. O mandatum, como se , não é elemento necessário para a outorga da função oficial.

Por isto e que tão reais são os poderes de um Bispo que aceite seu cargo em virtude de uma imposição da autoridade, quanto em conseqüência de um simples conselho, quanto ainda depois de o haver pleiteado para si.

Assim, quer se admita a obrigatoriedade de inscrição dos leigos na A. C., quer não, daí não decorre qualquer conseqüência essencial quanto aos poderes que esta possui. Ainda que esta inscrição seja facultativa, o mandato recairia plenamente sobre a A. C. como organismo coletivo ao qual a Santa impôs imperativamente uma tarefa determinada. E todos os que ainda facultativamente se inscrevessem na A. C. se tornariam participantes do mandato desta.

Em outros termos, ainda não é aí que se pode encontrar uma diferença essencial entre a A. C. e as demais organizações de leigos.

 




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