Há também fiéis dotados de mandato, que nem por isto deixam de ser na Santa
Igreja meros súditos
Acrescentaremos agora
uma observação. Há pessoas que, em virtude de grave dever de justiça ou de caridade, têm
obrigação imperiosa de praticar certos atos de apostolado, obrigação esta de
caráter moral, que foi imposta pelo próprio Deus. É este, por exemplo, o caso
dos pais em relação aos filhos, dos patrões em relação aos criados, dos mestres
em relação aos alunos, etc.. O mesmo dever grave tem em certas circunstâncias
qualquer fiel em relação a outro, como é, por exemplo, o caso de quem assiste a
um moribundo. Ora, todas estas obrigações constituem verdadeiros mandamentos e
várias organizações se fundaram para facilitar aos mandatários o desempenho
desta tarefa. São as associações de pais cristãos, mestres cristãos, etc.,
etc.. Não obstante, nem estas organizações, nem tais mandatários deixaram
jamais de se encontrar perante a Hierarquia em situação essencialmente idêntica
à do leigo. E, entretanto, trata-se de um
verdadeiro mandato. Neste sentido, frizante a opinião do Padre Liberatore que,
no seu tratado de Direito Público Eclesiástico, publicado em 1888, afirma
textualmente o caráter de mandatários da Hierarquia, dos pais e mestres. Assim,
pois, a natureza jurídica da A. C. não representa, na Santa Igreja, novidade
alguma.
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