Convocações e
mandatos anteriores à criação da atual estrutura da A. C.
Por mais que a
adaptabilidade da Ação Católica, de sua estrutura jurídica e de seus métodos
aos problemas de nossos dias seja completa, não vemos como se possa pretender,
depois de tais textos, que a Ação Católica de hoje tenha recebido um mandato
que a tornaria essencialmente diversa da Ação Católica existente na Igreja
desde os tempos dos Apóstolos até nossos dias. Alias, cumpre observar que
ininterruptamente, durante os vinte séculos de sua existência, tem a Igreja
repetido aos fiéis essa convocação ao apostolado, ora por forma de estímulos,
ora por meio de convocações; e estas convocações, idênticas em tudo as que
fazia a Hierarquia nos primeiros séculos, são idênticas também à que faz hoje
em dia. Com efeito, qual o historiador da Igreja que ousaria afirmar que houve
um século, um ano, um mês, um dia em que a Igreja deixasse de pedir e utilizar a
colaboração dos leigos com a Hierarquia? Sem falar nas cruzadas, tipo
caraterístico de Ação Católica militarizada, solenissimamente convocada pelos
Papas, sem falar na Cavalaria andante e nas Ordens de Cavalaria, em que a
Igreja investia de amplíssimas faculdades e encargos apostólicos os cavaleiros,
sem falar nos inúmeros fiéis que, atraídos pela Igreja para as associações de
apostolado por ela fundadas, colaboravam com a Hierarquia, examinemos outros
institutos em que nossa argumentação se torna particularmente firme.
Como ninguém ignora,
existem na Igreja varias Ordens Religiosas, e Congregações que só recebem
pessoas que não tiveram a unção sacerdotal. Neste número estão, antes de tudo
os institutos religiosos femininos, bem como certas Congregações masculinas,
como por exemplo a dos Irmãos Maristas. Em segundo lugar existem os muitos
Religiosos não Sacerdotes, admitidos a título de coadjutores nas Ordens
religiosas de Sacerdotes. Não se poderia negar sem temeridade que, de um modo
geral, têm vocação do Espírito Santo os membros destas Ordens ou Congregações.
Filiando-os aos respectivos institutos, dá-lhes a Igreja oficialmente o encargo
de fazer apostolado, isto é, agrava com penas mais fortes as obrigações que
como fiéis já tinham de fazer apostolado e lhes torna obrigatória a prática de
certos atos apostólicos. Tudo isto não obstante, há quem entenda que o
misterioso e maravilhoso efeito do mandato da Ação Católica coloca os membros
desta muito acima de quaisquer Religiosos que não tenham Ordens Sacras. Porque?
Em virtude de que sortilégio? Se jamais se consideraram elementos integrantes
da Hierarquia estes Religiosos, que são na Igreja meros súditos, porque
entender o contrário em relação à A. C.?
Como se vê, nenhuma
razão há para que se atribua a convocação feita por Pio XI, em si mesma
considerada, alcance maior do que às que fizeram seus predecessores.
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