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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO II   Refutação das doutrinas errôneas
      • Convocações e mandatos anteriores à criação da atual estrutura da A. C.
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Convocações e mandatos anteriores à criação da atual estrutura da A. C.

 

Por mais que a adaptabilidade da Ação Católica, de sua estrutura jurídica e de seus métodos aos problemas de nossos dias seja completa, não vemos como se possa pretender, depois de tais textos, que a Ação Católica de hoje tenha recebido um mandato que a tornaria essencialmente diversa da Ação Católica existente na Igreja desde os tempos dos Apóstolos até nossos dias. Alias, cumpre observar que ininterruptamente, durante os vinte séculos de sua existência, tem a Igreja repetido aos fiéis essa convocação ao apostolado, ora por forma de estímulos, ora por meio de convocações; e estas convocações, idênticas em tudo as que fazia a Hierarquia nos primeiros séculos, são idênticas também à que faz hoje em dia. Com efeito, qual o historiador da Igreja que ousaria afirmar que houve um século, um ano, um mês, um dia em que a Igreja deixasse de pedir e utilizar a colaboração dos leigos com a Hierarquia? Sem falar nas cruzadas, tipo caraterístico de Ação Católica militarizada, solenissimamente convocada pelos Papas, sem falar na Cavalaria andante e nas Ordens de Cavalaria, em que a Igreja investia de amplíssimas faculdades e encargos apostólicos os cavaleiros, sem falar nos inúmeros fiéis que, atraídos pela Igreja para as associações de apostolado por ela fundadas, colaboravam com a Hierarquia, examinemos outros institutos em que nossa argumentação se torna particularmente firme.

Como ninguém ignora, existem na Igreja varias Ordens Religiosas, e Congregações que só recebem pessoas que não tiveram a unção sacerdotal. Neste número estão, antes de tudo os institutos religiosos femininos, bem como certas Congregações masculinas, como por exemplo a dos Irmãos Maristas. Em segundo lugar existem os muitos Religiosos não Sacerdotes, admitidos a título de coadjutores nas Ordens religiosas de Sacerdotes. Não se poderia negar sem temeridade que, de um modo geral, têm vocação do Espírito Santo os membros destas Ordens ou Congregações. Filiando-os aos respectivos institutos, dá-lhes a Igreja oficialmente o encargo de fazer apostolado, isto é, agrava com penas mais fortes as obrigações que como fiéis já tinham de fazer apostolado e lhes torna obrigatória a prática de certos atos apostólicos. Tudo isto não obstante, há quem entenda que o misterioso e maravilhoso efeito do mandato da Ação Católica coloca os membros desta muito acima de quaisquer Religiosos que não tenham Ordens Sacras. Porque? Em virtude de que sortilégio? Se jamais se consideraram elementos integrantes da Hierarquia estes Religiosos, que são na Igreja meros súditos, porque entender o contrário em relação à A. C.?

Como se , nenhuma razão há para que se atribua a convocação feita por Pio XI, em si mesma considerada, alcance maior do que às que fizeram seus predecessores.

 




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