Em que sentido pode
a Hierarquia utilisar colaboradores?
Dizendo que esta obra
pertence, por divina imposição, à Hierarquia e só a ela, fazemos algumas
afirmações que é bom tornar explícitas:
1 ) – sua missão,
reservados os direitos de Deus, e consideradas apenas as relações da Hierarquia
com terceiros, é uma propriedade da Hierarquia que sôbre ela exerce a plenitude
de poderes que tem o senhor sôbre a coisa possuida;
2) – só a Hierarquia
tem esta propriedade;
3) – a palavra “só” se
entende no sentido de que cabe à Hierarquia, e só a ela, a iniciativa e a
realização da tarefa, como só ao proprietário de um terreno cabe a iniciativa e
o direito de plantar e aproveitar o terreno;
4) – a expressão “só”
compreende, entretanto, no caso concreto da Hierarquia, mais um sentido, que
não é necessariamente inherente ao direito de propriedade: – os direitos da
lIierarquia são de tal maneira só dela, que são inalienáveis, o que não ocorre
com o direito de propriedade comum;
5) – entretanto, êste
“só” não exclue a possibilidade de a Hierarquia recorrer a elementos a ela
extranhos, para os encargos da execução de uma parte de sua tarefa,
precisamente como, sem alienação ou renúncia ao direito de propriedade, o
senhor pode empregar braços de terceiro para o cultivo do campo; do mesmo modo,
um pintor que assuma o compromisso de confecionar determinado trabalho, não
deixa de ser o autor dele, caso empregue, para tarefas secundárias como a
mistura das tintas ou mesmo a pintura de figuras meramente circunstânciais e de
nenhuma importância, a outrem, reservando para si a imediata direção de todo o
serviço;
6) – assim, a
distinção entre o trabalho hierárquico e o trabalho da pessoa extranha à
Hierarquia se firma e define com toda a clareza.
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