O grande Mandato
hierárquico – os vários mandatos dos suditos:
a) – no que são
iguais
1ª distinção – Há dois
sentidos para a palavra mandato". Um, é o sentido genérico que indica
ordem imperativa de autoridade legitima a súdito. Outro, é o sentido restritissimo
do mandato que Nosso Senhor deu à Hierarquia. Como é facil ver, há mil mandatos
possíveis, quer na ordem civil quer na eclesiástica. Um senhor que impõe uma
tarefa a seu servidor dá-lhe um mandato ou mandamento. Uma Superiora que dá uma
ordem a uma Religiosa, impõe-lhe um mandato ou mandamento. Nosso Senhor também
impôs à Hierarquia um mandato ou mandamento, isto é, deu-lhe a obrigação de
exercer os poderes que lhe conferiu.
Entra aí uma
consideração importantíssima. Uma coisa são os poderes que Nosso Senhor
conferiu à Hierarquia, e outra o "mandamento", obrigação ou
"mandato" que Ihe impôs, de exercer êstes poderes. Como o próprio ato
de comunicação de poderes foi imperativo, dá-se-lhe o nome de mandato. Mas a
natureza e extensão dos poderes nada tem a ver, em si, com a fórma imperativa
do dever de os exercer. Assim, dois mandatos dados pelo mesmo senhor ao mesmo
servo podem conferir poderes muito diversos.
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