b) – no que se
diferenciam
2ª distinção – O mandamento
imposto por Nosso Senhor à Hierarquia é um mandamento. O mandamento imposto
pela Hierarquia à Ação Católica como aliás também a outras organizações, é um
mandamento. Mas nem por isto se deve imaginar que há uma identidade substancial
dos direitos comunicados em um e outro caso.
Manda a Igreja que os
presidentes de Congregação governem os Congregados Marianos, as Federações
Marianas exerçam certa autoridade geral sôbre as Congregações Marianas, etc.,
etc.. Mas êste ato imperativo, mandamento ou mandato, não comunica aos
Presidentes de Congregação, etc., etc., qualquer poder intrinsecamente
participante do poder hierárquico da Igreja.
Assim, confundir
substancialmente o Mandato por excelência, da Hierarquia, com os outros
mandatos existentes na Santa Igreja, é positivamente praticar o sofisma chamado
de "anfibologia", pelo qual se dão dois sentidos diversos a uma mesma
palavra e se passa gratuitamente de um para outro sentido.
Quanto aos poderes dos
Presidentes da Ação Católica, de Congregação Mariana, etc., talvez seja
importante dar também algum esclarecimento.
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