Resumo geral dos
capítulos precedentes
A vista destes
esclarecimentos complementares, e resumindo em alguns itens tôdas as conclusões
dos últimos capítulos, temos que:
1) – Mandato é toda e
qualquer ordem imposta legitimamente por um superior a um súdito;
2) – Neste sentido
genérico tanto é mandato o encargo que Nosso Senhor impôs à Hierarquia, como o
mandato que a Hierarquia impôs à A. C., bem como já tem imposto a diversas
obras anteriores ou posteriores à criação desta, numerosos e solenes mandatos;
3) – A analogia entre
as formas imperativas de ambos os cometimentos de tarefa não exclue uma
substancial diversidade dos poderes conferidos num e outro caso. De Nosso
Senhor, recebeu a Hierarquia o encargo de governar. Da Hierarquia receberam os
leigos, não funções governamentais, mas tarefas essencialmente próprias a
súditos;
4) – Com efeito, a
alegação de que o caráter imperativo do mandato recebido pelos leigos lhes
comunica qualquer autoridade hierárquica é ridícula, pois que, neste caso,
jamais poderia alguém exercer autoridade sem implicitamente conferí-la ao
súdito sôbre quem a exerce;
5) – O poder de
governar, que a Hierarquia possui, provêm de um ato de vontade de Nosso Senhor,
que também poderia ter sido dado sem forma imperativa, a título de mera
concessão ou faculdade de agir; e assim se prova que não é o caráter imperativo
do mandato a fonte essencial dos poderes da Hierarquia;
6) – Por isto, a sabedoria de nossos canonistas jamais
entendeu que o mandato imposto a organizações outras que a A. C. elevaria estas
organizações da condição de súdito para a de governo, e nenhuma razão existe
para que o mandato imposto à A. C., essencialmente idêntico aos demais, tivesse
esse efeito.
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