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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO IV   A definição de Pio XI
      • Os termos da questão
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Os termos da questão

 

Ainda aqui, segundo o método que temos seguido, começaremos por dar os termos da questão.

Vimos, no capitulo anterior, que existe uma diferença essencial entre os poderes impostos pelo Divino Salvador à Hierarquia da Igreja e os encargos cometidos pela Hierarquia aos fiéis. Aqueles são direitos próprios, e de governo, estes são encargos de súditos. Nisto se funda o princípio definido pela infalível autoridade do Concilio do Vaticano (c. 10): - "A Igreja de Jesus Cristo não é uma sociedade de iguais, como se todos os fiéis tivessem entre eles os mesmos direitos; mas ela é uma sociedade desigual e isto não somente porque, entre os fiéis, uns são clérigos e outros leigos, mas ainda porque há na Igreja, por instituição divina, um poder de que uns são dotados em vista de santificar, ensinar e governar, e de que outros não são dotados". E o Concilio acrescenta (c. 11): - "Se alguém diz que a Igreja foi divinamente instituída como uma sociedade de iguais... seja anátema".

 

 




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