No que erram
particularmente os que sustentam que a A. C. participa da Hierarquia
Sabemos que, na Santa
Igreja, as mulheres não são capazes de pertencer à Hierarquia, isto é, nem à de
Ordem, nem a de Jurisdição. Ora, tanto as mulheres quanto os homens foram
chamados à A. C., e nenhum tópico de documento pontifício se pode apontar, em que
se especifique uma diversidade essencial de situação jurídica entre o homem e a
mulher na A. C.. E, por isto, não há um só comentador de A. C. que, ao que nos conste,
sustente a existência de tal diversidade essencial. Logo, a situação que o
homem tem na A. C. é idêntica à que uma mulher pode receber na Santa Igreja. Logo, não é uma situação que o integre na Hierarquia,
onde a mulher não pode ter acesso. Aliás, sem nenhum intuito de subestimar os
inapreciáveis serviços prestados pelo que a Liturgia chama "devotus
femineus sexus", serviços estes que começaram para a Igreja com Nossa
Senhora, e só acabarão com a consumação dos séculos, convém lembrar que a Santa
Igreja determina que, "nas associações eretas para incremento do culto
público, com o nome especial de confraternidades" (Canon 707, §1),
"as mulheres só podem se inscrever para o efeito de lucrar as indulgências
e graças espirituais concedidas aos associados" (Canon 709, §2).
Que diria S. Paulo, se
ouvisse falar dessa idéia de uma incorporação das mulheres na Hierarquia, ele
que escreveu a Timoteo (1ª 2, 11-15): "A mulher aprenda em silêncio com
toda a sujeição. Não permito à mulher que ensine, nem que tenha domínio sobre o
homem mas esteja em silêncio"! E que acrescentou, escrevendo aos Corintios:
"As mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido
falar, mas devem estar sujeitas, como também ordena a lei... Porque é
vergonhoso para uma mulher o falar na Igreja" - I, 14, 34-35.
Isto posto, é fácil compreender
como contraria o espírito da Igreja e a índole da legislação eclesiástica o
exercício de um poder de natureza hierárquica por mulheres.
|