Qual deles é o
legitimo?
Qualquer calouro de filosofia
possui esta noção, e não ignora que o termo "participação" e análogo,
já que significa realidades proporcionalmente idênticas, mas parcialmente
diversas, tais sejam, por exemplo, as seguintes modalidades de participação:
a) - participação
integrante;
b) - participação
potencial unívoca;
c) - participação
potencial análoga.
Se admitíssemos como
tendo rigor filosófico apenas as duas primeiras acepções, então quando a
metafísica afirma que "o ser contingente tem o ser por participação do ser
necessário", cairíamos necessariamente no panteísmo. Portanto, todas as
acepções têm valor rigorosamente filosófico.
Não é, pois, verdade
que, quando se emprega um termo análogo falando linguagem filosófica, só se
deve entender este termo no seu sentido mais exclusivo. Se tal tivesse sido a
intenção de Pio XI, ele teria, aliás, afirmado que o apostolado da A. C. é uma
participação integrante do da Hierarquia, ou, em outros termos que a A. C. é
elemento integrante da Hierarquia. Como esta afirmação é herética, tal não pode
ter sido sua intenção. Aliás, Pio XI excluiu diretamente essa aplicação do
termo “participação” quando, na Carta Apostólica "Com particular
complacência", de 18 de Janeiro de 1939, bem como nas Enc. "Quae
Nobis" e “Laetur Sane” disse que o apostolado hierárquico é de alguma
maneira participado pelos leigos". Como faz notar muito bem o insigne
Monsenhor Civardi (Cf. Boletins da A. C., novembro de 1939), esta expressão
mostra bem o que este emérito autor chama o “significado relativo” da palavra
participação.
Diante de vários sentidos legítimos, qual, pois, escolher? Negada a preferência dos mais rigorosos sobre os menos
rigorosos, temos um critério seguríssimo.
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