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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO V   Erros fundamentais
      • Como se pretende amesquinhar e por fim destruir esta situação
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Como se pretende amesquinhar e por fim destruir esta situação

 

Ora, com fundamento nessa "participação", com base nesse "mandato", tem-se pretendido que os leigos se aviltariam, obedecendo inteiramente ao Assistente Eclesiástico, e que os dirigentes da A. C. têm uma autoridade própria que faz do Assistente mero censor doutrinário das atividades sociais. Assim, enquanto qualquer atividade nada tiver de contrário à ou aos costumes, o Assistente deve calar-se. Não se distingue, em geral, entre Assistente-Pároco e Assistente não Pároco. Quanto aos Religiosos que não são Sacerdotes, ou às Religiosas, devem simplesmente retirar-se e calar-se.

Muitos espíritos confiantes entendem que, com isto, estão inteiramente salvaguardados os direitos da Santa Igreja. Triste ilusão! Há, evidentemente, nas atividades da A. C., problemas meramente doutrinários em que, vetando o erro ou o mal, o Assistente terá implicitamente feito triunfar a verdade e o bem. Há também questões de ordem concreta referentes a pequeníssimos pormenores de execução, em que a doutrina católica não está diretamente interessada, e nos quais o Assistente poderá, de ordinário, não entrar (conservando embora o poder de o fazer quando entenda). Mas entre estes dois extremos há toda uma zona intermediária, em que não se trata propriamente de pura doutrina, mas da aplicação da doutrina aos fatos, da exata observação das circunstâncias concretas, de discernimento daquilo que em um momento dado é de maior glória de Deus, etc., etc.. O Assistente encontrará certamente preciosos recursos se se servir das luzes de leigos bem formados, para elucidar tais questões. Entretanto, ai dele se não puder dizer, nestes assuntos, a última palavra!

Como a razão para tão temerárias afirmações era a modificação introduzida na A. C. pelo mandato ou pela participação, provado que nem aquele nem esta trouxeram alterações substanciais, ruem por terra as conseqüências. Não é ocioso, entretanto, imaginar a que catástrofes estas conseqüências nos conduziriam na prática

 




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