Como se pretende amesquinhar e por fim destruir esta
situação
Ora, com
fundamento nessa "participação", com base nesse "mandato",
tem-se pretendido que os leigos se aviltariam, obedecendo inteiramente ao Assistente
Eclesiástico, e que os dirigentes da A. C. têm uma autoridade própria que faz
do Assistente mero censor doutrinário das atividades sociais. Assim, enquanto
qualquer atividade nada tiver de contrário à Fé ou aos costumes, o Assistente
deve calar-se. Não se distingue, em geral, entre Assistente-Pároco e Assistente
não Pároco. Quanto aos Religiosos que não são Sacerdotes, ou às Religiosas, devem
simplesmente retirar-se e calar-se.
Muitos espíritos confiantes entendem que, com isto, estão inteiramente salvaguardados
os direitos da Santa Igreja. Triste
ilusão! Há, evidentemente, nas atividades da A. C., problemas meramente
doutrinários em que, vetando o erro ou o mal, o Assistente terá implicitamente
feito triunfar a verdade e o bem. Há também questões de ordem concreta
referentes a pequeníssimos pormenores de execução, em que a doutrina católica
não está diretamente interessada, e nos quais o Assistente poderá, de
ordinário, não entrar (conservando embora o poder de o fazer quando entenda).
Mas entre estes dois extremos há toda uma zona intermediária, em que não se
trata propriamente de pura doutrina, mas da aplicação da doutrina aos fatos, da
exata observação das circunstâncias concretas, de discernimento daquilo que em
um momento dado é de maior glória de Deus, etc., etc.. O Assistente encontrará
certamente preciosos recursos se se servir das luzes de leigos bem formados,
para elucidar tais questões. Entretanto,
ai dele se não puder dizer, nestes assuntos, a última palavra!
Como a razão para tão
temerárias afirmações era a modificação introduzida na A. C. pelo mandato ou
pela participação, provado que nem aquele nem esta trouxeram alterações
substanciais, ruem por terra as conseqüências. Não é ocioso, entretanto,
imaginar a que catástrofes estas conseqüências nos conduziriam na prática
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