Ao que ficará reduzida a autoridade dos Bispos?
Premidos pela
clareza meridiana de certos textos pontifícios, reconhecem, é certo, que a A.
C.. independente embora do Clero, depende dos Srs. Bispos. Entendem mesmo que o
próprio mandato que recebem tem por efeito ligar a A. C. diretamente,
passando por cima do Pároco, ao Bispo, do qual é prolongamento jurídico, pelo
que, até, acham que só o Bispo pode, condignamente, efetuar a cerimônia de
recepção de membros da A. C.. Tudo isso não obstante, dado que o próprio decoro
da Santa Igreja exige que, em um determinado setor da A. C., ninguém seja tão
da confiança do Sr. Bispo, em via de regra, quanto o Assistente Eclesiástico;
e, entendidas em sentido absolutamente restrito, como vimos, as funções do
Assistente; dado por outro lado que o Bispo não pode estar universalmente
presente, máxime em um pais de tão vastas dioceses como o nosso; dado
finalmente que um Bispo não pode conhecer pessoalmente leigos de sua confiança
imediata, em todas as Paróquias de sua diocese; de tudo isto resulta que a
autoridade do Bispo fica, na prática, quase inteiramente anulada. E não só na
prática. Os exageros doutrinários a que nos referimos há pouco, concernentes ao
“sacerdócio passivo” dos leigos abalou ou deformou profundamente em certos
espíritos a noção do respeito devido aos Bispos. O Boletim Oficial da Ação
Católica Brasileira, Rio de Janeiro, Junho de 1942, narra o caso típico de um
jovem que escreveu a um venerando Prelado: "aceite, Sr. Bispo, um abraço
do seu colega no Sacerdócio".
Não seria preciso
dizer tanto, para se compreender que a doutrina de incorporação dos leigos à
Hierarquia, ou a funções hierárquicas, por meio de outorga do mandato da A. C.,
contém em seu bojo conseqüências de uma incomensurável importância, e, por sua
própria natureza, facilita, lisonjeia e estimula o natural pendor de todos os
homens para a rebeldia. No dia em que este veneno penetrar nas massas e as
conquistar, será fácil extirpá-lo? Quem ousaria alimentar semelhante ilusão?
Graças a Deus, como demonstramos, nenhuma alteração se
introduziu na natureza da situação dos leigos inscritos na A. C.. E, por isto,
ruem por terra todos os desvarios que alegavam tal alteração como motivo ou
pretexto. O leigo da A. C. deve se honrar em prestar ao Assistente plena e
ampla obediência.
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