b) - Quanto à
vantagem do espírito de iniciativa e cooperação franca, nos leigos.
Queremos agora tratar de um assunto que, embora sem grande nexo lógico
com a argumentação anterior, e indispensável para que se compreenda o espirito
que nos anima ao escrever este livro. – A A. C. jamais será a realização do
grandioso desígnio de Pio XI, se seus membros forem pessoas falhas de espírito
de iniciativa e conquista.
Sustentando que na A. C. cabe ao Assistente Eclesiástico a plenitude de
todos os poderes, devendo os diretores leigos ser tão somente os executores de
seus desígnios, estamos longe de entender que constitua um modelo ideal de A.
C. aquela em que o Sacerdote seja obrigado a intervir a todo momento, executar
tudo por si e multiplicar seus próprios esforços, em lugar de confiar larga
autonomia a leigos competentes, que, perfeitamente enfronhados dos verdadeiros
intuitos do Assistente, saibam e possam dar-lhe plena realização, poupando a
atividade do Sacerdote, em lugar de a multiplicar. É para este último tipo que
deve tender a formação na A. C., e, só quando tiver um grande número de leigos
nestas condições, poderá a A. C. triunfar. Jamais se acentuará suficientemente
que a Igreja em geral, e a Hierarquia em particular, nada têm a temer da
colaboração de leigos deste quilate, e que, confiando generosamente neles, Pio
XI não se mostrou imprudente mas sábio.
O que não queremos, entretanto, é que se suponha que a atividade do
leigo possa implicar na limitação dos poderes do Sacerdote, que ficaria, assim,
impedido de exercer sua autoridade como, quando e onde lhe aprouvesse, sem
dever satisfações a quem quer que fosse, que não a seu Ordinário. Em última
análise, queremos que não se esbanje imprudentemente o tesouro inapreciável que
D. Vital e D. Antonio Macedo Costa reivindicaram e salvaram com tão heróica
luta, há mais de meio século.
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