c) - Quanto à
preeminência das organizações fundamentais da A. C. sobre as auxiliares.
Costuma ser ligada à questão do mandato, outra questão que, com ela, não
tem senão um nexo relativo: é o problema das relações entre a A. C. e as
associações auxiliares. Pergunta-se se a
A. C. tem primazia sobre as associações auxiliares. É certo que, se a A. C.
participasse da Hierarquia, teria primado sobre as outras organizações, que são
meras colaboradoras da Hierarquia. Contestando, entretanto, o tão controvertido
mandato, pode-se ainda afirmar que a A. C., além de ser a milícia máxima – a
organização princeps, como disse S. S. Pio XII – do apostolado leigo, exerce
uma função "rectrix" de toda a atividade apostólica do laicato,
cabendo-lhe dirigir as atividades gerais, coordená-las e servir-se das
associações auxiliares para a realização das finalidades gerais da A. C.. Neste
sentido, há apenas uma questão de legislação positiva da Igreja, e o assunto
escapa portanto ao terreno das controvérsias doutrinárias.
Entre nós, a questão está regulamentada pelos
Estatutos da A. C. Brasileira, que possuem pleno vigor de lei, e aos quais só
nos cumpre solícita e amorosamente obedecer.
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