b) – quanto a atos
de piedade periódicos e em comum.
Os atos de piedade
praticados em comum, atraem, segundo a promessa divina, maiores graças. Por outro
lado, o comparecimento simultâneo de várias pessoas, para a prática ostensiva
destes atos, serve de estímulo recíproco e edifica consideravelmente o público.
Qual não é, por exemplo, a impressão magnífica que em uma paróquia causam as
associações de moços, apresentando-se em massa compacta à Sagrada Mesa!
Quanto à periodicidade
desses atos, desde que ela não implique em violência aos direitos da
consciência, ela acarreta os mais felizes resultados. Com efeito, ela enraiga
hábitos salutares, que constituem preciosa garantia de perseverança e
regularidade na vida espiritual. Por tudo isto, não existe nenhum princípio
capaz de infirmar tal prática, muito louvável de todos os pontos de vista. E
não vemos porque a A. C. não os possa adotar. A JUC de São Paulo os adotou
desde sua fundação, e sempre auferiu com isto excelentes resultados.
Estas reflexões nos
lembram o caso concreto de um curioso diálogo entre um Religioso e um
"exaltado" da A. C.. Este último sustentava que a sujeição à
obrigatoriedade de atos em comum, a um regulamento de vida, etc., implicava em
diminuição da autonomia e, implicitamente, da dignidade humana. Ao que o
Religioso lhes respondeu que neste caso ele deveria considerar escravos
indignos todos os religiosos do mundo, sujeitos a um regulamento de vida bem
como a atos periódicos de piedade em virtude de Regras aprovadas pela Santa
Igreja. E com efeito seria esta a última conseqüência de tais princípios...
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