Pio XII indica
novos rumos
Não nos compete a nós
definir o modo pelo qual a colaboração se há de desenvolver, dentro dos termos
objetivos que enunciamos. É este um problema afeto à legislação positiva, e que
está na alçada dos estatutos da A. C. B., e do mais que sobre o assunto
dispuserem nas respectivas Dioceses os Exmos. e Revmos. Snrs. Bispos.
Limitamo-nos a lembrar que, na alocução, já tantas vezes citada, do Santo Padre
Pio XII sobre a A. C., abriu o Sumo Pontífice uma senda nova para a solução do
problema, aconselhando a fundação de núcleos da A. C. dentro das próprias
associações e incumbindo, neste caso, os mesmos núcleos, de atuar dentro delas,
como estimulo e fermento: "e se... nas
associações religiosas que têm fins e formas organizadas de apostolado,
se estabelecerem associações internas de Ação Católica, esta aí entre com
discrição e reserva, nada perturbando da estrutura e da vida da associação mas
apenas imprimindo novo impulso ao espírito e às formas de apostolado,
enquadrando-as na grande organização central". Assim, a A. C. seria,
quando fundada também dentro das associações, um núcleo de fervorosos, que aos
demais levaria à santificação e ao combate. Como nos parece providencial este
processo, já em prática na Itália há vários anos, sob as vistas da Santa Sé, e
sempre com os melhores resultados, para ele chamamos insistentemente a atenção
de nossos leitores.
Devemos mesmo
acrescentar que, dada a situação jurídica da A. C. e das Associações Auxiliares
no Brasil, esta solução apresenta vantagens relevantíssimas.
A
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