A imprensa de São Paulo publicou
tal documento com o seguinte teor:
AÇÃO CATÓLICA E ASSOCIAÇÕES AUXILIARES
Por ordem de S. Excia. Revma. o Sr. Dom José Gaspar
de Afonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano, o Revmo. Sr. Cônego Dr. Antônio
de Castro Mayer, Assistente Geral da Ação Católica, fez publicar pela imprensa o
seguinte documento:
Associando
misericordiosamente os homens a Sua obra de Redenção do Gênero Humano, e
conversão do mundo, entregue à adoração insensata dos ídolos pagãos, o Divino
Salvador constituiu um grupo restrito de discípulos, a cuja formação se dedicou
de modo especial. alimentando seus espíritos com infatigável doutrinação, feita
na intimidade e proporcionada às necessidades particulares de cada um deles,
plasmando seus corações por meio de uma direção pessoal, acentuada por todos os
encantos de Sua convivência e pela força irresistível de Seus exemplos;
enviando sobre eles o Espírito Santo, distribuidor de inestimáveis dons para a
inteligência e a vontade, o Salvador fez daquele pequeno grupo uma milícia de
eleição, um fermento sagrado, a quem deu a missão de renovar a face da terra.
Às
multidões, às quais ensinou o caminho da verdade, abriu Nosso Senhor Jesus
Cristo o Reino dos Céus. foi, entretanto, apenas a um escol bem menor que
confiou a tarefa de, em Seu Nome, franquear também aos outros povos o caminho
da Bem-aventurança.
Fiel
ao Divino Mestre, a Igreja sempre seguiu o mesmo processo, e, pregando embora o
Evangelho a todos os povos soube reservar carinhos e zelos especiais para
formar de modo todo particular aos que, no corpo Místico de Jesus Cristo, iriam
ocupar os cargos da Hierarquia instituída pelo Redentor.
Mais.
Tirando desse sapientíssimo exemplo do Salvador todos os ensinamentos que
encerra, a Igreja, desde os primeiros tempos, não se limitou a preceituar a
todos os fiéis o dever do apostolado, mas congregou em torno de si os mais
fervorosos dentre eles, afim de dotá-los de virtudes especiais. Assim formados,
primando pela inquebrantável docilidade ao magistério da Igreja, pela onímoda e
incondicional submissão aos que, acima deles, se encontravam constituídos na
dignidade de Sacerdotes e Bispos, tais leigos eram instrumentos de eleição e
colaboradores especiais destinados a participar, dentro da Igreja Discente, das
agruras santas e dos meritórios labores da Igreja Docente.
A
este hábito, que o Catolicismo conservou ininterruptamente nos vinte séculos de
sua existência, Pio XI, de santa e saudosa memória, deu novo lustre e
providencial incremento quando, para abater a insolência dos ídolos, que as
multidões pagãs de nossos dias começavam a aclamar e adorar, tornou obrigatória
para todos os povos a instituição da milícia de escola da Ação Católica,
chamando todos os fiéis para que elevando-se à altíssima pureza doutrinária e
moral, que nela refulgem, com ela e nela combatessem denotadamente as pompas e
as obras de Satanás.
É
tão evidente a conveniência desse princípio de prudência aplicado pelo grande
Pontífice, que a própria habilidade humana a soube ver e utilizar a seu modo.
Todos os grandes impérios tiveram suas tropas escolhidas, que eram, dentro do
vasto conjunto das formações militares, ao mesmo tempo cerne e espinha dorsal
do exército, milícia disciplinada e audaciosa, cuja coragem deveria estimular e
assombrar os mais valentes dentre os militares briosos e dignos de que se compunham
os outros regimentos. É esta a tradição de todos os exércitos dos
grandes generais conquistadores de terras e fundadores de impérios. Se destarte
procediam os grandes guerreiros e conquistadores, porque não há de ser assim
com o exército pacífico e invencível de Cristo-Rei, que deve conquistar todos
os povos? Bastam estas considerações, para esclarecer de modo exato as relações
entre a Ação Católica e a Igreja Docente, que é o estado maior de Jesus Cristo;
se em alguma coisa a situação da A.C. para com a Hierarquia é especial, é
porque esta tem o direito de esperar dela uma disciplina mais pronta e mais
amorosa do que de qualquer outra associação religiosa.
Por outro lado, em relação às associações e obras
católicas, sua posição está implicitamente definida: estímulo, exemplo, baliza
para a ação comum. E as associações devem, por sua vez, à Ação Católica, cooperação
fraternal e disciplinada.
No
intuito de dar a estes conceitos uma aplicação viva e completa, cumpre que
sejam observadas na Aquidiocese os seguintes princípios:
I
Fiel
ao espírito que a distingue, a Ação Católica prima pela reverência e docilidade
para com a Autoridade Eclesiástica. Portanto, dentro dos seus respectivos
setores, os Assistentes Eclesiásticos são, além de censores doutrinários, a
própria lei viva, em tudo quanto diz respeito às atividades da Ação Católica.
Devem os membros da A.C. todo o respeito aos leigos, que nela ocupam cargos de
direção, porquanto é a autoridade destes reflexo da autoridade do Assistente
Eclesiástico.
Nas
reuniões da A.C. a que compareçam os Sacerdotes, Religiosos e Religiosas, que
não têm cargo de Assistentes na mesma, deve ser sempre atribuída, em razão da
sublimidade de seu estado, primazia em dignidade, depois do Assistente
Eclesiástico.
Em
seguida, a precedência cabe aos membros da Junta Aquidiocesana
II
As
associações fundamentais da Ação Católica não se devem considerar como
entidades perfeitas em si mesmas e coligadas apenas para um fim comum, mas
secções de um mesmo todo.
Assim,
os Assistentes Eclesiásticos das várias secções ou sub-secções são delegados e
pessoas de confiança do Assistente Geral da A.C. Também são delegados e pessoas
de confiança do Assistente Geral, e dos demais membros da Junta Aquidiocesana,
os leigos que ocupam cargos de direção na A.C.
III
Uma
vez que deve constituir ao mesmo tempo o estímulo e o modelo de todas as
associações religiosas e dos fiéis, a Ação Católica só admitirá como seus
membros elementos perfeitamente cônscios da alta dignidade e dos árduos
encargos daí decorrentes, sendo eliminados, sem tergiversação, aqueles que não
se mantiverem à altura de missão tão elevada.
IV
As
associações religiosas, e de modo especial aquelas cujo objetivo consiste na
santificação de seus membros, são verdadeiros seminários da Ação Católica, à
qual prestam preciosíssimo auxílio, afervorando na vida espiritual ou
adestrando no apostolado os respectivos associados, de maneira que tornem os
mais edificante dentre eles aptos para, depois de preparados pela Ação Católica,
nela ingressarem.
V
Só
merece encômios o membro da Ação Católica que, sem prejuízo de suas obrigações
para com esta, e com aprovação da autoridade competente no respectivo setor, se
dedica à direção de uma associação religiosa.
Por
outro lado, não demonstra bom espírito o membro de uma associação religiosa
que, sob pretexto de apostolado na Ação Católica, tomar a iniciativa de, sem
determinação expressa dos órgão da A.C., abandonar o sodalício a que pertence.
VI
As
associações religiosas, porque auxiliares da Ação Católica, devem honrar-se em
fornecer-lhe maior número possível de membros, renunciando, de bom grado à
colaboração daqueles, cujo apostolado os poderes competentes da Ação Católica
julgarem dever absorver inteiramente.
VII
Os
membros da Ação Católica, cujos setores, por qualquer razão, não realizem todos
os domingos pela manhã atos piedosos em comum devem, salvo situações especiais
verificadas pela Junta Arquidiocesana, inscrever-se em alguma associação
auxiliar, onde o façam, primando aí pela docilidade para com a autoridade
constituída na associação
VIII
A
Junta Arquidiocesana, segundo critério inteiramente seu, mas ouvidas as pessoas
interessadas, deve cuidar que o recrutamento dos membros da Ação Católica nas associações
auxiliares se faça sem as privar dos membros cujos trabalhos forem
indispensáveis ao bom andamento das atividades sociais.
Neste
sentido, providenciará especialmente afim de que os membros da Ação Católica,
destacados para a direção das associações auxiliares, se possam desempenhar de
modo plenamente satisfatório dessa tarefa, conservando embora o necessário
convívio e ligação com a Ação Católica.
IX
Nenhuma
atividade será iniciada pela Ação Católica em Paróquia ou associação auxiliar
sem entendimento prévio com o respectivo Pároco ou Diretor Eclesiástico da
associação
X
Compete
privativamente à Junta Arquidiocesana orientar a formação doutrinária e moral
dispensada pela Ação Católica a seus membros, bem como determinar e dirigir
todos os movimentos de caráter geral, deliberando sobre se devem ser executados
exclusivamente por setores fundamentais da Ação Católica, ou por estes em comum
com as associações ou obras auxiliares, ou, finalmente, só pelas últimas.
* * *
Por
determinação da Junta Arquidiocesana, em todas as associações fundamentais e
auxiliares da Ação Católica, devem realizar-se reuniões e círculos de estudo,
exclusivamente consagrados ao documento acima que, na exposição de motivos, bem
como nos dez itens que a seguem, contem conceitos indispensáveis à formação
espiritual do laicato católico e à estruturação do apostolado por ele
desenvolvido.
Concorda
com o original arquivado na Cúria. (a) Cônego Paulo Rolim Loureiro, Chanceler
do Arcebispado.