É importantíssimo notar que o
Sagrado Concílio Tridentino ensina (c. 818) que:
"Se
alguém disser que o medo da gehena, pelo qual choramos os pecados e nos
refugiamos na misericórida de Deus e ao mesmo tempo nos abstemos do pecado, constitue
um pecado, ou torna peiores os pecadores: anathema sit".
Este
texto não tem uma aplicação imediata em nosso caso, mas o modo pelo qual o
mesmo Concílio define a verdade oposta a tal erro constitue um desmentido
indireto à afirmação de que não se deve pregar sobre o inferno e as punições
que esperam o pecador depois da morte. Diz o Concílio: "...pecatores... a
divinae justitiae timore... utiliter concutiuntur" (C. 798). Assim,
ninguém pode negar que seja "útil comover os pecadores por meio do temor
da justiça divina".
Isto
posto, como proibir ou de qualquer maneira se desaconselhar que tal se faça nos
meios católicos, desde que, evidentemente, não se passe de um extremo para
outro, isto é, de uma exclusiva contemplação da bondade de Deus, para uma exclusiva
apreensão de sua severidade?
Não
contestamos, é evidente, que a meditação das penas eternas seja desigualmente
útil, de sorte que, proveitosíssima para uns, seja menos proveitosa para
outros. De um modo geral, porém, e feita excepção de certos estados espirituais
especiais, ou de casos patólógicos, esse assunto tem sempre utilidades, e deve
sempre ser tratado de modo claro e forte.