A solução
À luz dos princípios que expusemos, a solução deve ser a seguinte:
I – Será sempre
preferível fundar obras nitidamente católicas.
Ainda que daí devessem decorrer alguns prejuízos muito sérios, as vantagens
espirituais compensariam largamente estes inconvenientes. Neste sentido, é absolutamente frisante a carta
escrita pelo Santo Padre Pio X ao Conde Medolago Albani, que citamos à página
213 [Parte IV, Cap. 1].
II – Se obras
nitidamente confessionais absolutamente não puderem ser fundadas, ou em
conseqüência de algum dispositivo legal expresso, ou em conseqüência da
inexistência quase completa de católicos em determinada região, as obras
sociais sem rótulo oficialmente católico, podem ser fundadas com proveito.
III – De qualquer
maneira, dar preferência às associações neutras sobre as associações
oficialmente católicas, em paridade de condições, é índice de mentalidade
liberal e naturalista.
Com efeito, esta
preferência provém quase sempre de um zelo imoderado pela solução de problemas
sociais de caráter sobretudo econômico, pela sede de realizações imediatas e
tangíveis, como a construção de grandes orfanatos, asilos, hospitais, etc.. É a
estes objetivos que se sacrifica o caráter confessional do movimento, na
esperança de encontrar maior apoio financeiro em certas esferas. Mas o aumento das
vantagens temporais implica neste caso em renúncia a importantes vantagens
espirituais, já que as associações confessionais são mais favoráveis à
perseverança dos bons, e permitem um apostolado mais declarado e mais eficiente
junto aos pecadores, hereges ou infiéis. Com isto, curam-se males materiais e
transitórios e se prejudica a cura dos males eternos e espirituais que são os
mais graves, como disse Pio XI.
"Não se pode
certamente conceber pobreza, indigência, debilidade, fome e sede maiores que as
das almas privadas do conhecimento e da graça de Deus; aos que manifestam sua
misericórdia para com os mais indigentes de todos os homens, a misericórdia e
as recompensas divinas não poderiam faltar" (Pio XI, Encl. "Rerum
Ecclesiae", de 28 de Fevereiro de 1926).
Mencionaremos mais alguns textos pontifícios, capazes de reforçar nossa
opinião e de completar assim a documentação altamente concludente, que já
citamos.
Disse Leão XIII: "Tal é precisamente o motivo pelo qual jamais incitamos
os católicos a entrar nas associações destinadas a melhorar a situação do povo,
sem lhes prevenir ao mesmo tempo que tais instituições devem ter a Religião
como companheira, inspiradora e apoio" (Encicl. "Gravis de
communi", 18 de Janeiro de 1901).
Não se pense que as palavras "companheira",
"inspiradora", etc., devem ser tomadas num sentido meramente
simbólico. Nos sindicatos católicos, por exemplo, não se deve cuidar apenas de
questões puramente econômicas. A Sagrada Congregação do Concílio recomenda que
eles devem "prover eficazmente a educação sindical cristã de todos seus
membros", e, além disto, organizar "semanas de exercícios espirituais
afim de impregnar a ação sindical do espírito cristão, feito de caridade,
moderação e justiça" (Carta da Sagrada Congregação do Concilio a Mgr.
Liénart, 5 de junho de 1929).
Porque exercícios espirituais em sindicatos? A resposta é clara: "Os
que presidem a instituições que têm por fim promover o bem dos operários, devem
lembrar-se que nada há de mais adequado do que a Religião para garantir o bem
geral da concórdia e da harmonia entre todas as classes, e que a caridade
cristã é o melhor traço de união entre elas. Trabalhariam muito mal para o
bem-estar do operário os que pretendessem melhorá-lo ajudando-o somente a
conquistar os bens efêmeros e frágeis deste mundo, negligenciando dispor os
espíritos à moderação, pela afirmação de seus deveres cristãos" (Carta de
Bento XV ao Bispo de Bergamo, de 11 de março de 1920). – “A Igreja quer que as
associações sindicais, suscitadas por elementos católicos, para católicos se
constituam entre católicos, sem entretanto desconhecer que circunstâncias
excepcionais possam obrigar a agir de outra maneira. Os católicos devem
associar-se de preferência a católicos, a menos que a necessidade não os force
a agir de outro modo. É este um ponto
muito importante para a salvaguarda da Fé" (Leão XIII, Carta ao Episcopado
norte-americano, em 6 de janeiro de 1895).
Tal é a atualidade
destas diretrizes, que, na Carta dirigida a 5 de junho de 1929 a Mrg. Liénart,
a Sagrada Congregação do Concílio escreveu o seguinte: "Todavia, a Sagrada
Congregação não pode deixar de notar que, se bem que individualmente os
dirigentes do consórcio façam abertamente profissão de catolicismo, eles constituíram
de fato sua associação no terreno da neutralidade. A este propósito, convém que
lhes seja lembrado o que escreveu Leão XIII:
"Os católicos
devem associar-se de preferência a católicos, a menos que a necessidade não os
force a agir de outra maneira. É este um ponto muito importante para a salvação
da Fé". Se não é possível no momento formar sindicatos patronais
confessionais, a Sagrada Congregação considera entretanto necessário chamar a
atenção dos industriais católicos para sua responsabilidade pessoal nas
resoluções que forem tomadas, afim de que elas sejam conforme às regras da
moral católica e que os interesses religiosos e morais dos operários sejam
garantidos ou ao menos não sejam lesados. Que eles se preocupem especialmente
em assegurar as provas de consideração devidas segundo a eqüidade, aos
sindicatos cristãos, dispensando-lhes um tratamento melhor ou ao menos igual ao
que se dispensa às organizações nitidamente irreligiosas e
revolucionárias".
Também o Santo Padre
Pio X desenvolveu a mesma doutrina: " Quanto às associações operárias, se
bem que seu fim consista em alcançar vantagens temporais para seus membros,
merecem aprovação sem reserva e devem ser consideradas como as mais próprias
para garantir os interesses verdadeiros e duráveis de seus membros, as que
foram fundadas tomando por base principal a Religião católica e seguem
abertamente as diretrizes da Igreja; já o declaramos freqüentemente quando em
um ou outro pais, se tem oferecido oportunidade para tal. Segue-se daí ser
necessário estabelecer e favorecer de todas as maneiras este gênero de
associações confessionais católicas, nas regiões católicas, e também em todas
as outras regiões, por toda a parte em que parecer possível atender por meio
delas as necessidades dos associados.
"Se se tratar de
associações que se relacionem direta ou indiretamente com a Religião e a Moral,
não seria de modo algum possível aprovar-se que nos países acima mencionados se
propagassem e favorecessem associações mistas, isto é, constituídas de
católicos e não católicos. Com efeito, e para nos limitarmos a este ponto, são
incontestavelmente graves os perigos a que as associações desta natureza expõem
ou podem certamente expor a integridade da Fé e a fiel observância das leis e
preceitos da Igreja Católica" (Pio X, Encicl. "Singulari
quadam", de 24 de setembro de 1912).
Há casos em que convém
a colaboração entre católicos e não católicos. "Mas, em tal caso Nós
preferimos a colaboração de sociedades católicas e não católicas unidas entre
si por meio do pacto engenhosamente imaginado, a que se dá o nome de
cartel" Pio X, op. cit.).
A Santa Sé exige as maiores precauções nestas colaborações. Suas instruções são, neste sentido, taxativas. Em
carta da Sagrada Congregação do Concílio a Mons. Liénart, Bispo de Lille, a 25 de
junho de 1929, se lê:
"Para serem lícitos tais entendimentos exigem-se quatro condições:
realizarem-se somente em certos casos particulares; ser justa a causa que
querem defender; tratar-se de um acordo temporário; tomarem-se todas as
precauções no sentido de evitar os perigos que podem provir de semelhante
aproximação".
Não quer isto dizer que não se possam tolerar em certas circunstâncias, e
"enquanto novas circunstâncias não tenham tornado ilegítima e inoportuna
esta tolerância", associações profissionais mistas, mas isto "com a
condição de que se tomem precauções especiais para evitar os perigos inerentes
a associações desta natureza" (Pio X, op. cit.).
Quais as associações mistas em que assim se podem inscrever os católicos?
"É preciso que sejam tais que se abstenham de toda teoria ou ato que
esteja em desacordo com a doutrina ou ordens da Igreja ou da autoridade
religiosa competente, e que nelas nada se encontre que sob este ponto de vista
mereça, ainda que de leve, alguma repreensão, quer nos escritos, quer nas
palavras, quer nos atos. Que os Bispos coloquem entre seus mais sagrados
deveres a inspeção cuidadosa do modo pelo qual se comportam tais sindicatos,
afim de evitar para os católicos qualquer prejuízo" (Pio X, op. cit.).
Toleradas as associações mistas enquanto o exigirem as circunstâncias, e
altamente aprovadas as católicas, a palavra final da Igreja é esta: “A ninguém
é lícito acusar de Fé suspeita, e a este título combater, os que, firmes na
defesa das doutrinas e direitos da Igreja, queiram entretanto, com intenções
retas, pertencer a sindicatos mistos, nos lugares em que as circunstâncias
levarem a autoridade religiosa a permitir a existência destes sindicatos, sob
certas condições; do mesmo modo dever-se-ia reprovar altamente os que perseguissem
as associações puramente católicas, quando pelo contrário se deve favorecer de
todas as maneiras a propagação de tais associações, e merecem igual censura os
que quisessem estabelecer e quase impor o sindicato misto, sob o especioso
pretexto de reduzir a um só e mesmo tipo todas as associações católicas de cada
Diocese" (Pio X, op. cit.).
Resumindo estes princípios e reafirmando-os, o mesmo Pontífice declarou:
“dizei claramente que as associações mistas e as alianças com não católicos são
permitidas sob condições determinadas, mas que as predileções do Papa se
dirigem às uniões de católicos que, banindo qualquer respeito humano e fechados
os ouvidos a lisonjas ou ameaças em sentido contrário, se agrupam em torno do
estandarte que, por mais combatido que seja, é o mais belo de todos porque é o
estandarte da Igreja" (Pio X, Alocução de 27 de maio de 1914).
Nunca será suficiente insistir em que a Igreja apenas tolera associações
neutras. Reforçando tudo quanto escreveu, definiu Pio X as sociedade neutras como
sendo apenas "não ilícitas, sob condições e garantias precisas, em países
determinados, e unicamente em razão de circunstâncias particulares" (Carta
a Mgr. Piffl. da União Popular Católica de Viena).
Aí ficou a doutrina
clara, reiteradamente definida pela Santa Sé. Evidentemente, implica ela na
faculdade de apreciar circunstâncias concretas, o que dá inevitavelmente margem
a que muitos espíritos por isto se julguem no direito de afirmar que são
freqüentes entre nós tais circunstâncias.
Para os espíritos
serenos e imparciais, o caso é outro: "Roma locuta, causa finita
est". E as palavras do Apóstolo jamais perdem seu valor: "Foge do
homem herege... sabendo que um tal homem está pervertido e peca, como quem é
condenado pelo seu próprio juízo" (Tit. 3, 10-11). É este o sentimento que
deve dominar todo o verdadeiro católico, neste assunto. Quão diferente deste
sentimento é um desejo obsedante de colaborar com os maus, que freqüentemente
se nota em certos ambientes! Os que assim procedem e desejam pôr em comum com
os infiéis, e sob a autoridade de uma direção única, os seus esforços, não em
atenção a situações excepcionais, mas por um desejo, às vezes subconsciente, de
apagar a linha divisória entre bons e maus, esquecem o que disse o Apóstolo:
“Não vos sujeiteis ao
mesmo jugo com os infiéis. Porque, que união pode haver entre a justiça e a
iniqüidade? Ou que sociedade entre a luz e as trevas? E que concórdia entre Cristo e Belial? Ou que de comum entre o
fiel e o infiel? E que relação entre o templo de Deus e os ídolos? Porque vós
sois o templo de Deus vivo, como Deus diz: Eu habitarei neles, e andarei entre
eles, e serei o seu Deus; e eles serão o meu povo. Portanto, sai do meio deles,
e separai-vos, diz o Senhor, e não toqueis o que é impuro; e eu vos receberei e
serei vosso pai, e vós sereis meus filhos e minhas filhas, diz o Senhor todo
poderoso" (2 Cor., 6, 14-18).
* * * * *
|