VIII – A COMISSÃO
CARDINALÍCIA NA ITÁLIA
À luz das augustas
expressões da encíclica "Summi Pontificatus", que para alguns terão
sido, talvez, uma revelação, se podem agora melhor apreciar as providências tomadas
por Pio XII, logo depois da sua eleição, inspiradas evidentemente, pela estima
e afeto para com a Ação Católica. Refiro-me à instituição e nomeação da
Comissão Cardinalícia, para a alta direção da Ação Católica Italiana.
Em vista do acúmulo e
amplitude do trabalho que pesa sobre seu supremo e universal ministério, e dado
sobretudo o grande desenvolvimento da Ação Católica na Itália, em vez de
reservar-se pessoalmente a alta direção, como por razões óbvias o fizera seu
venerando Antecessor, Pio XII decidiu entregar esse honroso cargo à mencionada
Comissão, seguindo assim uma norma tradicional no governo da Igreja e aplicando
à Itália o que já se praticava em outros países. É isto uma prova inequívoca do
seu alto e paternal interesse, parecendo até indicar com isto uma certa
orientação, que devia levar a seus últimos desenvolvimentos a definição de que
acabamos de falar. Para formar a Comissão Cardinalícia chamou Bispos
residenciais, isto é, tais que se acham atualmente no exercício do apostolado
hierárquico o que parece indicar que se deve acentuar ainda mais a necessidade
da dependência da Ação Católica da Sagrada Hierarquia.
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