IX – OS ASSISTENTES
ECLESIÁSTICOS
Aliás não faltam
precedentes. Assim é certo que, pela força natural das coisas, a atividade dos
Assistentes Eclesiásticos no seio das Associações foi aos poucos assumindo
maior importância. Consta que, em não poucas dioceses, considera-se oportuno
dar a presidência da Junta Diocesana a um sacerdote, como intérprete e mais seguro
executor das normas episcopais. Nem ficou esquecido o triste episódio de 1931,
que trouxe, como conseqüência, os mútuos entendimentos entre a Santa Sé e o
Governo Italiano, que bem se poderiam chamar supletórios da Concordata no que
diz respeito à Ação Católica. Nessas convenções lemos a premissa que todos
conhecem: "A Ação Católica Italiana é essencialmente diocesana e depende
diretamente dos Bispos, os quais elegem seus dirigentes eclesiásticos e leigos.
É claro, diretamente, mas não exclusivamente dos Bispos, os quais em seu
próprio ministério ordinário estão subordinados à suprema autoridade do Vigário
de Cristo. Nessa mesma ocasião se relembrou o célebre adágio do Padre da
Igreja: "Nihil sine episcopo", ao qual se poderia acrescentar, com as
devidas proporções e limitações, este outro: "Nihil sine parocho". O
primeiro ato de Pio XII orienta decididamente a Ação Católica neste sentido.
Para a Comissão
Cardinalícia poder cumprir o mandato recebido do Sumo Pontífice precisava de um
órgão central que recebesse e transmitisse suas diretrizes; para isso surgiu o
Oficio Central de Ação Católica, presidido naturalmente pelo Secretário da dita
Comissão. Desta forma se conseguiu, sob a alta direção da Comissão uma direção
central, à qual deviam corresponder, nas dioceses e nas paróquias, as direções
diocesana e paroquial, respectivamente. Instituíram-se, portanto, os Ofícios
diocesanos e os Ofícios paroquiais, enquadrados nos graus hierárquicos, isto é,
no bispo, divinamente investido da autoridade ordinária, e no pároco, cui
paroecia collata est in titulum cum cura animarum sub Ordinarii loci
auctoritate exercenda (Can. 451, parágrafo 1). Não podia o apostolado dos
leigos ser mais solidamente enquadrado na vida e na organização da Igreja.
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