X – CONTINUIDADE
SUBSTANCIAL DA AÇÃO CATÓLICA
Apesar de tudo isto
não houve nenhuma mudança substancial nos fins e na estrutura da Ação Católica,
cuja organização interna e Estatutos ficaram intatos, excetuadas umas pequenas
modificações que a Comissão poderá introduzir. Por isso continuará funcionando
como antes, em suas várias graduações, naturalmente debaixo da direção da
competente e correspondente autoridade eclesiástica. Somente as Juntas, que
tinham apenas as funções de vigilância, e de coordenação, foram absorvidas
pelos Ofícios, cuja incumbência é mais ampla e cujas decisões são mais
eficazes, por isso que provêm da autoridade jurisdicional.
É óbvio que como as
Associações devem manter-se no âmbito da ação propriamente dita, isto é, da
execução dos planos de trabalho aprovados pelos Ofícios, assim também estes não
podem e não devem sair das funções diretivas, pondo-se no lugar das
presidências ou dos Conselhos das diversas Associações, com as quais, todavia,
ficam vinculados por meio da Consulta, órgão complementar que presta aos
Ofícios grandes serviços, comunicando-lhes os frutos dos estudos e das
experiências feitas no campo do apostolado.
Os comunicados da
Comissão Cardinalícia e do Secretário Geral já determinaram, em suas linhas
mestras, a competência e as relações dos novos órgãos diretivos, o que será
mais detalhadamente fixado nos Estatutos. Basta no momento, ter indicado o
espírito orientador destas inovações, destinadas a promover maior união das
organizações com a Hierarquia, o que será de grande proveito para a Ação
Católica, e ter salientado a subordinação cultural hierárquica dos diversos
Ofícios, os quais devem conhecer e perceber os limites das suas atribuições.
Se os Bispos estão
obrigados a observar e a fazer observar, em suas próprias dioceses, os
estatutos e normas gerais da Comissão Cardinalícia, a qual age em nome, e quase
que representando o Santo Padre, com maior razão estará obrigado a isto o
pároco, relativamente ao seu Bispo, do qual recebe o mandato para o momento de
poder agir, no caso, a seu bel prazer. Por nada não existe um Ofício superior,
o qual, quando necessário, saberá aplicar prontamente o remédio.
Reservando-nos para
outro artigo umas considerações sobre as vantagens procuradas e previstas nas
novas disposições, não queremos todavia concluir sem primeiro levantar o
pensamento a Deus, afim de agradecer-Lhe de todo o coração por ter inspirado a
Pio XI uma definição, da qual tanto tem recebido a Igreja no decurso do seu
glorioso Pontificado, como também por ter inspirado a Pio XII a idéia de
consolidar a essa mesma definição da maneira mais autorizada e eloqüente,
encaminhando a Ação Católica Italiana para novas metas e conquistas, com os
auspícios desse novo Pontificado, cheio de gratas e seguras promessas.
Adeodato G. Card.
Piazza
Patriarca de Veneza
Membro da Comissão
Cardinalícia
para a A. C. I.
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