NOTA
Acerca dos textos do
Concílio Vaticano, citados à pág. 55 [Parte I, Cap. 4], deve ser feita uma
elucidação.
Aqueles textos
definem, de modo lapidar, doutrina comum a todos os Teólogos, isto é, que a Santa
Igreja, por instituição divina, é uma sociedade desigual, na qual há uma
Hierarquia incumbida de santificar, governar e ensinar, e o povo fiel, que deve
ser santificado, governado e ensinado. Esta doutrina comum da Igreja, assim a
exprime, com sua habitual clareza, o Pe. Felix M. Cappello, insigne professor
da Universidade Gregoriana, na sua "Summa Iuris Publici
Ecclesiastici", n. 324: "Todo o corpo da Igreja, por divina
instituição, se divide em duas classes das quais uma é o povo, cujos
componentes se chamam leigos; e a outra, cujos membros se chamam clero,
à qual incumbe a realização dos fins próximos da Igreja, ou seja, santificar as
almas e exercer o poder eclesiástico (can. 107; Conc. Trid. Sess. XXIII, de
ordine, can. 4. Cfr. Billot, Tract. de Ecclesia Christi, p. 269
ss. ed. 3ª; Pesch, Praelectiones Dogmaticae, I n. 328 ss;
Wilmers, De Christi Ecclesia, n. 385 ss, Palmieri, De Romano
Pontificae – Proleg. de Ecclesia, §
11)".
Melhor não se poderia
afirmar a distinção entre Hierarquia e povo, governantes e governados. E,
tratando-se de doutrina comum na Igreja, pacífica entre os Teólogos, como
revelada, a nenhum fiel é lícito negá-la. Assim, toda a argumentação que
estabelecemos em torno dos mencionados textos do Concílio Vaticano se estriba
em fundamento doutrinário indiscutível.
Entretanto, cumpre
declarar que os textos do Concílio Vaticano, ao contrário do que afirmamos, por
engano à pág. 55, não foram objeto de definição por parte dos Padres
Conciliares. Trata-se não de matéria definida, mas de um esquema apresentado no
Concílio, que, devido à interrupção daquela augusta assembléia, não chegou a
ser proposta à deliberação dos Padres.
Assim, pois, a negação
da doutrina contida nestes textos pelo
que acima expusemos, se insurge contra uma verdade, na Igreja sempre tida como
revelada.
Aliás, quanto ao
caráter de organização súdita, em que se encontra a Ação Católica, que existe
para auxiliar a Sagrada Hierarquia em sua função docente, há textos muito
concludentes dos Sumos Pontífices.
Falando do apostolado
dos leitos em geral, o Santo Padre Leão XIII, na encíclica "Sapientiae
Christianae", de 10 de janeiro de 1890, depois de lembrar que a função
docente pertence à Hierarquia, por direito divino, diz: "Todavia, deve-se
evitar com cuidado a idéia de que seja proibido aos particulares cooperar, de
certa forma, neste apostolado, sobretudo quando se trata de homens a quem Deus
outorgou os dotes da inteligência e o desejo de se tornarem úteis. Todas as
vezes que a necessidade exigir, estes podem, facilmente, não apropriar-se a
missão de doutores, mas comunicar aos outros o que receberam, e ser assim eco
do ensino dos mestres".
Em outros termos, o
Santo Padre, Pio X, definiu os mesmos princípios, na encíclica
"Vehementer", de 11 de fevereiro de 1906: "A Escritura nos
ensina e a tradição dos Padres no-lo confirma que a Igreja é o Corpo Místico de
Cristo, corpo dirigido por Pastores e Doutores – sociedade, portanto, de
homens, na qual alguns presidem aos outros com pleno e perfeito poder de
governar, ensinar e julgar. É, pois, esta sociedade por sua natureza, desigual;
isto é, compreende uma dupla ordem de pessoas: os pastores e a grei, ou seja,
aqueles que estão colocados nos vários graus da Hierarquia e a multidão dos
Fiéis. E estas duas ordens são de tal maneira distintas que só na Hierarquia
reside o direito e a autoridade de orientar e dirigir os associados ao fim da
sociedade, ao passo que o dever da multidão é deixar-se governar e seguir com
obediência a direção dos que regem".
E nem se diga que
neste sentido as diretrizes de Pio XI introduziram qualquer inovação. Em
seu discurso aos jornalistas católicos, de 26 de junho de 1929, o Papa exprime
o desejo de que a A.C. "não somente auxilie, de modo poderoso, à Boa
Imprensa, mas, pela própria força das coisas, faça desta uma das mais
importantes funções, atividades e energias da própria A.C." – Em outros
termos, o apostolado da Imprensa é um apostolado típico da A.C.
Ora, para Pio XI,
este apostolado pertence claramente à Igreja discente: "Os jornalistas
católicos são assim precioso porta-vozes para a Igreja, para sua Hierarquia,
para seu ensino: por conseguinte, os porta-vozes mais nobres, mais elevados, de
quanto diz e faz a Santa Madre Igreja. Desempenhando-se desta função, a
Imprensa Católica, por isso, não passa a pertencer à Igreja docente; ela
continua a permanecer na Igreja discente; e nem por isto deixa de ser, em todas
as direções a mensageira da disciplina da Igreja docente, desta Igreja
incumbida de ensinar às nações do mundo..."
Assim, quanto à Hierarquia
em geral, e em particular quanto ao Magistério que pertence à Hierarquia, a
doutrina dos Pontífices e o ensino comum dos Teólogos confirma plenamente a
proposta feita no Concílio Vaticano, e a argumentação que desenvolvemos à pág.
55 se funda em verdades que a ninguém é lícito negar, sob pena, se não de
heresia, ao menos de erro na Fé.
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