PRIMEIRA PARTE
Natureza jurídica da Ação Católica
CAPÍTULO I
Doutrina
sobre a A. C. e o mandato da Hierarquia
Origem
dos atuais organismos da A. C.
A primeira questão que
devemos examinar versa sobre a natureza jurídica da A. C.. Anteriormente ao
Pontificado de Pio XI, a expressão "ação católica" era usada para
designar genericamente o apostolado leigo, e todos os esforços desenvolvidos,
neste campo, para a recristianização do indivíduo, da família e da sociedade.
Assim, podiam legitimamente usar o título de obras de ação católica todas as
organizações que se dedicassem a este mister. Durante o Pontificado de Pio XI,
foram instituídas organizações com a finalidade especial de promover e
articular sistematicamente o apostolado leigo, e a estas organizações novas deu
a Santa Sé o nome de Ação Católica. Assim, grande número de tratadistas passou
a fazer uma distinção entre as novas organizações chamadas "Ação
Católica", as únicas a ter o direito de usar este nobre titulo com letras
maiúsculas, e "ação católica", designação genérica para as atividades
de apostolado leigo anteriores à fundação da A. C., bem como para as
organizações de apostolado sobreviventes depois da fundação desta, que
continuaram alheias aos seus quadros fundamentais.
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