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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO I Doutrina sobre a A. C. e o mandato da Hierarquia
      • Natureza jurídica da A. C.: o mandato da A. C.
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Natureza jurídica da A. C.: o mandato da A. C.

 

Qual a natureza jurídica1 das organizações da A. C.?

Costuma-se afirmar que, ao criar estas novas e importantíssimas organizações de apostolado leigo, e ao convocar todos os fiéis para que nelas se inscrevessem, Pio XI formulou um mandato inequívoco e solene, que conferiu ao laicato inscrito na A. C. uma posição nova dentro da Igreja.

 

 




1 Sempre que empregamos a expressäo "natureza jurídica", fazêmo-lo no sentido de "constitutivo formal".






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