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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO I Doutrina sobre a A. C. e o mandato da Hierarquia
      • Caráter hierárquico da A. C., deduzido do mandato
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Caráter hierárquico da A. C., deduzido do mandato

 

Traçadas estas noções preliminares, volvamos agora os olhos sobre a história do grande e luminoso pontificado de Pio XI. Acentuam muitos tratadistas da Ação Católica que a premência das circunstâncias em que a Igreja vivia então – e que infelizmente estão longe de haver cessadolevou o Pontífice a:

1 – ordenar a todos os leigos que pugnassem na obra do apostolado;

2 – fundar uma organização dentro de cujos quadros e debaixo de cuja hierarquia interna todo este trabalho tinha de ser feito;

3 – e, implicitamente, dar a essa organização a mesma obrigação, impor a mesma tarefa, encargo ou ônus imposto a cada um de seus membros.

Entre estes fatos, assim historiados, e o mandato de Nosso Senhor Jesus Cristo à Hierarquia, se indicaram dois pontos de contato:

1 – de analogia: as situações eram semelhantes, já que a Hierarquia procedera para com a Ação Católica de um modo que, evidentemente, fazia lembrar a atitude de Nosso Senhor ao constituir em autoridade os Doze;

 

2 – de participação: a Hierarquia transmitira poderes à Ação Católica. Que poderes? Evidentemente não de outra fonte senão dos que recebera. Assim, os poderes ou funções transmitidos seriam de natureza hierárquica, isto é, "participavam do apostolado hierárquico da Igreja", segundo a definição de Pio XI.

 

 




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