Caráter
hierárquico da A. C., deduzido do mandato
Traçadas estas noções
preliminares, volvamos agora os olhos sobre a história do grande e luminoso
pontificado de Pio XI. Acentuam muitos tratadistas da Ação Católica que a
premência das circunstâncias em que a Igreja vivia então – e que infelizmente
estão longe de haver cessado – levou o Pontífice a:
1 – ordenar a todos os
leigos que pugnassem na obra do apostolado;
2 – fundar uma
organização dentro de cujos quadros e debaixo de cuja hierarquia interna todo
este trabalho tinha de ser feito;
3 – e, implicitamente,
dar a essa organização a mesma obrigação, impor a mesma tarefa, encargo ou ônus
imposto a cada um de seus membros.
Entre estes fatos,
assim historiados, e o mandato de Nosso Senhor Jesus Cristo à Hierarquia, se
indicaram dois pontos de contato:
1 – de analogia:
as situações eram semelhantes, já que a Hierarquia procedera para com a Ação
Católica de um modo que, evidentemente, fazia lembrar a atitude de Nosso Senhor
ao constituir em autoridade os Doze;
2 – de participação: a Hierarquia transmitira poderes à Ação
Católica. Que poderes? Evidentemente não de outra fonte senão dos que recebera.
Assim, os poderes ou funções transmitidos seriam de natureza hierárquica, isto
é, "participavam do apostolado hierárquico da Igreja", segundo a
definição de Pio XI.
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