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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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a) – quanto às demais organizações do laicato
1 – criando um organismo especial para o exercício deste mandato, o Santo Padre Pio XI tornou bem claro que este mandato não tocava aos organismos de apostolado pré-existentes, mas apenas à estrutura jurídica da A. C.; 2 – isto posto, só por meio de sua inscrição neste organismo, e agindo em união com ele, realiza o fiel a tarefa apontada pelo Pontífice, e assim só o membro da A. C. tem mandato; 3 – e, assim, não têm mandato quaisquer das associações estranhas aos chamados "organismos fundamentais" da Ação Católica e todos os membros daquelas associações que, pessoalmente, se não tenham inscrito em um dos ditos "organismos fundamentais"; 4 – do mandato conferido aos organismos fundamentais da A. C. decorreria que todas as outras associações preexistentes, sempre que realizassem qualquer das finalidades da A. C., se conservariam, ao sobreviver, em terreno a esta outorgado, o que implica em afirmar que deveriam desaparecer: 5 – e, como a Santa Sé quis proceder paternalmente e não aplicar a pena capital a entidades outrora beneméritas, tem insinuado, – ao mesmo tempo que lhes dispensa de quando em vez elogios – que sua era passou, indicando assim aos leigos zelosos e inteligentes, "bons entendedores para os quais meia palavra basta", que evitem inscrever-se e trabalhar em tais associações, já hoje em estado pré-cadavérico; 6 – concedem alguns que poderiam sobreviver as associações de caráter estritamente piedoso, pois que, dizem, a A. C. não cuida de piedade; outros entendem que a A. C. a tudo basta, e que mesmo tais associações são inteiramente supérfluas e devem morrer: se "non sunt multiplicanda entia sine necessitate", cessou para elas a razão de ser; 7 – uns e outros pensam, entretanto, que o apostolado só pela A. C. deve ser desempenhado, e que, enquanto não acabam de morrer, as demais associações de apostolado devem exercer atividades modestas, apagadas e sem relevo, as únicas compatíveis com o processo involutivo de quem declina para a sepultura; 8 – há quem não chegue tão longe e entenda que realmente as associações preexistentes aos atuais quadros jurídicos da A. C. não devem morrer, nem abandonar o apostolado, mas ocupar com suas obras e trabalhos uma posição inteiramente secundária, pois que, não exercendo um apostolado "mandado", devem apenas ceifar as raras espigas que a foice dos ceifadores credenciados ainda deixou, por excesso de trabalho, no campo do Pai de família.
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