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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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Desenvolvimento de algumas noções dadas no capítulo anterior.
Como já dissemos, a palavra mandatum tem em latim o sentido especial de uma ordem ou ato imperativo de uma pessoa constituída em autoridade, sobre seus súditos. Assim, esta palavra equivaleria ao termo português de "mandamento" com que designamos as leis de Deus e da Igreja, expressão da força imperativa que exercem sobre nós. É neste sentido que Nosso Senhor impôs aos Apóstolos um mandato quando lhes ordenou a pregação do Evangelho a todos os povos da terra. Neste sentido – o único aceito na linguagem eclesiástica quanto ao presente assunto – as procurações, que no direito civil brasileiro se chamam mandatos e que são aceitáveis ou rejeitáveis pelo mandatário, não são verdadeiros mandatos. Os tratadistas da Ação Católica, cuja opinião impugnamos, entendem que o Santo Padre Pio XI impôs ao laicato um mandato, quando o incitou a se inscrever na Ação Católica, o que equivale a afirmar que as organizações fundamentais da Ação Católica possuem um mandato próprio. Quanto às outras organizações de apostolado, dado que não procedem de uma iniciativa da Igreja, mas de uma iniciativa meramente individual; dado ainda que não receberam da Igreja uma incumbência com uma ordem para a realização, mas apenas têm uma permissão para agir; dado finalmente, que, em conseqüência, não têm a autoridade da própria Igreja para a realização de seus fins e desenvolvimento de suas atividades, mas um simples "laissez faire", um laissez passer", elas se encontram em situação radicalmente inferior, em um plano inteiramente outro, separadas da Ação Católica pela distância imensa que separa essencialmente uma ação de súditos de uma ação oficial da autoridade.
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