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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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Mandato e delegação
A este propósito, convém frizar com clareza ainda maior a distinção entre o mandatum, no sentido imperativo da palavra, e o mandato no sentido civil da palavra, isto é, "procuração". Existe procuração ou delegação de funções sempre que alguém incumbe outrem de certa tarefa. Na terminologia do direito civil positivo, distingue-se o mandato da locação de serviços ou da colaboração gratuita. Em essência, entretanto, no terreno do direito natural, toda colaboração consentida, ainda que presumivelmente, é uma delegação. Com efeito, a colaboração é a inserção da atividade de alguém na de outrem. Ora, como cada pessoa é proprietária de sua atividade, a colaboração só é licita quando autorizada, ainda que presumidamente. E a este titulo, o colaborador e o representante da vontade da pessoa para quem trabalha, perante terceiros. Toda colaboração licita acarreta, portanto, uma delegação.
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