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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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O mandato e a colaboração, em matéria de apostolado leigo
Apliquemos, de modo mais concreto, os princípios gerais que acabamos de enunciar, abandonando o exemplo do pai com um campo a ser trabalhado, e examinando diretamente as relações entre a Hierarquia e as obras de apostolado leigo. Insuficientes os esforços pessoais e diretos dos membros da Hierarquia, para a plena realização da tarefa que lhe foi imposta pelo Divino Fundador, recorre ela ao concurso dos leigos, e, precisamente como o pai de família, pode ela assumir a este propósito uma das seguintes posições: a) – impor aos leigos a realização do apostolado como se afirma haver ocorrido no caso da A. C.; b) – aconselhar aos leigos que realizem determinada tarefa, como se dá no caso das numerosas associações aprovadas e vivamente estimuladas em suas atividades pela Hierarquia; c) – aprovar as iniciativas ou obras espontaneamente organizadas, e submetidas a sua prévia aprovação por particulares; d) – dar uma aprovação genérica a toda obra meramente individual, feita com intuito de apostolado por qualquer fiel.2
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2 Afim de evitar qualquer confusão de espírito, queremos enquadrar na ordem geral das idéias que espuzemos uma classificação muito conhecida, e, aliás, de evidente valor intrínseco: a atividade apostólica oficial e particular. O alcance de cada um destes termos - oficial e particular - costuma ser considerado de modo excessivo. A Igreja é uma sociedade dotada de governo próprio, pelo que ela age oficialmente por meio deste governo, e as atividades pessoais dos sócios não poderiam, de modo algum, afetar toda coletividade. Nisto consite, na igreja, como em qualquer outra sociedade, a distinção entre o "oficial" e o "particular". Haveria, entretanto, um manifesto engano em se supôr que a atividade particular nem resulta, nem empenha ou afeta de qualquer maneira, em caso algum a sociedade, e é apenas particular, no sentido mais pleno da palavra, procedendo exclusivamente do indivíduo e pela qual só ele é responsável. Tomemos um exemplo concreto. Uma sociedade fundada para inaugurar e coordenar estudos sobre um problema histórico inexplorado, por exemplo, só se exprime de modo oficial por sua diretoria. Mas todos os estudos realizados pelos membros em consequência do impulso dado pela sociedade, dos meios dados pela sociedade para a realização das pesquisas e com o intuito de preencher a finalidade social, são atos que decorrem da sociedade, e revertem em mérito para ela. Assim, pode a sociedade em toda a propriedade da expressão sustentar que foi ela que realizou os estudos levados particularmente a cabo por todos os seus membros dentro da finalidade social. O mesmo se dá com a Santa Igreja. Tendo embora sua própria autoridade, a única a poder agir de modo oficial, não se suponha que os atos de apostolado aconselhados, permitidos expressa ou tacitamente por ela, ou ainda apenas aprovados "a posteriori" são atos puramente individuais, e que seu mérito recai exclusivamente sobre o indivíduo. Foi a Santa Igreja que tornou o indivíduo capaz de compreender a nobreza sobrenatural da ação apostólica, foi ela que lhe proporcionou a graça sem a qual não há verdadeira vontade de fazer apostolado, e foi em conformidade com a vontade dela que ele agiu. Mais ainda: agiu na qualidade de membro dela. Como pretender, então, que a ação individual do apostolado chamado particular não envolva de modo algum a Santa Igreja? Isto implicaria em alterar a linguagem de quasi todos ou de todos os tratados de Históira da Igreja, que fazem reverter em méritos para esta - e com que super-abundância de razão! - todas as açöes nobres praticadas pelos fiéis através da História. Qual então o alcance preciso da distinção entre apostolado oficial e particular? Continua imenso. O apostolado oficial é dirigido pela Autoridade Eclesiástica. Assim, tem ela a responsabilidade imediata por todos os atos praticados nas obras oficiais. Com efeito, a Autoridade tem a responsabilidade moral de tudo quanto ordena. Nas obras de apostolado simplesmente permitidas ou aconselhadas, sempre que a direção da parte executiva não estiver a cargo da Autoridade Eclesiástica, terá ela mérito por tudo quanto se fizer de bom - se isto foi por ela permitido - e os particulares terão culpa por tudo quanto houver de errado e de mau, que não esteja nem nas intençöes nem na permissão dela. Assim, a Igreja deseja e permite que demos bons conselhos ao próximo. Sempre que o fizermos, parte do mérito da ação é da Autoridade. Mas se o fizermos mal, baseando-nos em doutrina eivada de erro, ou sem a necessária caridade e prudência, a Autoridade nenhuma culpa terá nisto, e a culpa será toda nossa. |
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