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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO III   A verdadeira natureza do mandato da Ação Católica
      • Em que sentido pode a Hierarquia utilisar colaboradores?
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Em que sentido pode a Hierarquia utilisar colaboradores?

 

Dizendo que esta obra pertence, por divina imposição, à Hierarquia e só a ela, fazemos algumas afirmações que é bom tornar explícitas:

1 ) – sua missão, reservados os direitos de Deus, e consideradas apenas as relações da Hierarquia com terceiros, é uma propriedade da Hierarquia que sôbre ela exerce a plenitude de poderes que tem o senhor sôbre a coisa possuida;

2) – só a Hierarquia tem esta propriedade;

3) – a palavra “só” se entende no sentido de que cabe à Hierarquia, e só a ela, a iniciativa e a realização da tarefa, como só ao proprietário de um terreno cabe a iniciativa e o direito de plantar e aproveitar o terreno;

4) – a expressão “só” compreende, entretanto, no caso concreto da Hierarquia, mais um sentido, que não é necessariamente inherente ao direito de propriedade: – os direitos da lIierarquia são de tal maneira só dela, que são inalienáveis, o que não ocorre com o direito de propriedade comum;

5) – entretanto, êste “só” não exclue a possibilidade de a Hierarquia recorrer a elementos a ela extranhos, para os encargos da execução de uma parte de sua tarefa, precisamente como, sem alienação ou renúncia ao direito de propriedade, o senhor pode empregar braços de terceiro para o cultivo do campo; do mesmo modo, um pintor que assuma o compromisso de confecionar determinado trabalho, não deixa de ser o autor dele, caso empregue, para tarefas secundárias como a mistura das tintas ou mesmo a pintura de figuras meramente circunstânciais e de nenhuma importância, a outrem, reservando para si a imediata direção de todo o serviço;

6) – assim, a distinção entre o trabalho hierárquico e o trabalho da pessoa extranha à Hierarquia se firma e define com toda a clareza.

 




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